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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-09.2020.8.26.0000 SP XXXXX-09.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Ayrosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21790530920208260000_9b10f.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOLOCAÇÃO DE IMÓVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que os honorários sucumbenciais são de titularidade do patrono, e não da parte, impossível a sua compensação, já que ausente identidade entre credor e devedor, nos termos do artigo 368, do Código Civil. Ademais, há expressa vedação de compensação de honorários advocatícios no § 14, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1153626095

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