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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2020.8.26.0554 SP XXXXX-08.2020.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alfredo Attié

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10240150820208260554_b68d4.pdf
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Ementa

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO.

Desocupação voluntária do imóvel durante o trâmite da ação, antes mesmo da citação. Perda de objeto. Sentença que julgou a ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, sem condenação em ônus sucumbenciais. Insurgência do autor, pretendendo a condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados no mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa. Desocupação voluntária que seu após o prazo de 30 dias constante na notificação extrajudicial. Honorários devidos em razão do princípio da causalidade, ex vi do art. 85, § 10, do CPC. Entretanto, tendo havido reconhecimento do direito do autor e o atendimento de sua pretensão no curso da demanda, cabível a redução dos honorários devidos pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. Honorários fixados em 5% do valor atualizado da causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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