30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-98.2022.8.26.0000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Ferreira da Cruz
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Ementa
HABEAS CORPUS – Violência doméstica Lesões corporais e ameaça (art. 129, §§ 9º e 13; c.c. 147 do Código Penal)– Pressupostos da segregação cautelar presentes – Paciente portador de mau antecedente – Inócuas outras medidas do artigo 319 do CPP – Recomendação nº 62/2020 do CNJ de natureza administrativa e não jurisdicional. Mera menção à situação de pandemia que não confere, 'ipso facto', salvo conduto aos violadores da norma penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Requisitos do artigo 4º não evidenciados – Constrangimento ilegal não caracterizado – Ordem denegada.