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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-98.2022.8.26.0000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Gilberto Ferreira da Cruz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_20040619820228260000_0e589.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS – Violência doméstica Lesões corporais e ameaça (art. 129, §§ 9º e 13; c.c. 147 do Código Penal)– Pressupostos da segregação cautelar presentes – Paciente portador de mau antecedente – Inócuas outras medidas do artigo 319 do CPP – Recomendação nº 62/2020 do CNJ de natureza administrativa e não jurisdicional. Mera menção à situação de pandemia que não confere, 'ipso facto', salvo conduto aos violadores da norma penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Requisitos do artigo 4º não evidenciados – Constrangimento ilegal não caracterizado – Ordem denegada.
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