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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-14.2021.8.26.0000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Jair de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22940731420218260000_57809.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Interdição. Insurgência contra decisão que indeferiu o ingresso do agravante, irmão da agravada, nos autos originários, uma vez que reconheceu legitimidade ativa do representante do ILPI. Inadmissibilidade. Pedido de reconhecimento do irmão da curatelada como parte legítima para figurar no polo ativo da ação de curatela e revogação da nomeação da agravada ao encargo de curadora da curatelada, nomeando o agravante como curador da requerida, ora sua irmã. Impertinência. Documentos carreados aos autos principais que transparecem a falta de convivência entre as partes, tendo em vista a ausência de visitação e acompanhamento de rotina na instituição em que reside a idosa. Aplicação do art. 747,III c/c art. 1.775, § 3º do CC. Preferência legal que pode ser mitigada à luz das peculiaridades do caso concreto. Melhor interesse do idoso. Justiça gratuita indeferida. Ausência dos elementos legais. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1482593027

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