3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2020.8.26.0270 SP XXXXX-31.2020.8.26.0270
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ POR ATOS DE SEU EMPREGADO.
Reconhecimento. Art. 932, III do Código Civil. Professor contratado da Ré que praticou atos de assédio sexual contra discente, em razão do exercício da função de docente. Danos morais. Existência. A prática de assédio sexual no ambiente acadêmico extrapola o mero dissabor, vez se tratar da prática de ilícito penal, capaz de ofender os direitos de personalidade da Autora. Arbitramento do valor de indenização a título de danos morais no montante de R$ 25.000,00, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observadas as peculiaridades da lide. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.