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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2012.8.26.0053 SP XXXXX-62.2012.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Chimenti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00408866220128260053_27aef.pdf
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Ementa

Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. IPTU. Sentença que julgou improcedente a presente ação, ante o reconhecimento de que o sindicato autor não cumpriu com os requisitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, vez que realizou distribuição de parcela de seu patrimônio aos funcionários e dirigentes, em desconformidade com o previsto no art. 14, I, do CTN. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Para que seja reconhecida a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, deve ser comprovado o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Perícia contábil realizada, bem como documentos constantes dos autos que permitem concluir pela existência de distribuição de "Participação nos Resultados". Sindicato que não demonstrou o preenchimentos dos requisitos do parágrafo único do art. 521 da CLT. Inobservância do inciso I do art. 14 do CTN que afasta a Imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF. Sentença mantida. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1710049754

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