23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2012.8.26.0053 SP XXXXX-62.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. IPTU. Sentença que julgou improcedente a presente ação, ante o reconhecimento de que o sindicato autor não cumpriu com os requisitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, vez que realizou distribuição de parcela de seu patrimônio aos funcionários e dirigentes, em desconformidade com o previsto no art. 14, I, do CTN. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Para que seja reconhecida a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, deve ser comprovado o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Perícia contábil realizada, bem como documentos constantes dos autos que permitem concluir pela existência de distribuição de "Participação nos Resultados". Sindicato que não demonstrou o preenchimentos dos requisitos do parágrafo único do art. 521 da CLT. Inobservância do inciso I do art. 14 do CTN que afasta a Imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF. Sentença mantida. Recurso não provido.