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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2022.8.26.0553 SP XXXXX-51.2022.8.26.0553

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

35ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Morais Pucci

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00008135120228260553_d2291.pdf
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Ementa

Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento do julgado. Sentença de extinção, com fundamento no art. 924, II do CPC. Apelação da autora exequente. Existência de pagamento parcial da dívida realizado por três executadas, equivalente à cota-parte que consideraram devida a cada uma. Condenação solidária das quatro corrés no título judicial exequendo. Cada executada está obrigada à dívida toda. Direito da exequente exigir e receber de um ou de alguns dos devedores a dívida por inteiro, por força dos artigos 264 e 275 do Código Civil. Precedentes. Pagamentos parciais por três executadas que não as isentam da responsabilidade pelo saldo remanescente. Afastada a extinção da execução. Determinação de prosseguimento do feito. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1761183151

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