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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Adilson de Araujo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20863566120238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA CUMULADA COM COBRANÇA PELA FALTA DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO DESPEJO LIMINAR EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL (FIANÇA). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO AGRAVADO-LOCATÁRIO, PORÉM NÃO RECEBIDA REGULARMENTE. DECISÃO CORRETA. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, § 1º, VII, IX E XI, DA LEI Nº 8.245/1991. NÃO ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO NA MERA RETOMADA DA PROPRIEDADE AMPARADA NO DESINTERESSE EM MANTER O CONTRATO. MATERIALIZAÇÃO DO PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A CAUSA DE PEDIR. RECURSO IMPROVIDO.

No caso, não se admite a concessão da liminar requerida pelo agravante para o fundamento do pedido de retomada em contrato prorrogado por prazo indeterminado (denúncia vazia) por não estar preenchido os requisitos do art. 59, § 1º, VII e XI, da Lei nº 8.245/91. Isso porque a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do agravado-locatário não foi regularmente recebida, o que a torna inválida. Também não se admite a concessão de liminar de despejo, com base no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, se o contrato de locação contempla uma das modalidades de garantia locatícia prevista no art. 37 da legislação preconizada que, no caso, é a fiança. Excepcionalidade da situação a permitir o deferimento da liminar não verificada. Ausência de demonstração objetiva da urgência desprovida de prova cabal.
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