27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-43.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Jarbas Gomes
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Município de Ubatuba. Lei nº 4.436, de 8 de novembro de 2021, que "veda às Instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais no Município de Ubatuba, de novas formas de flexão de gênero, denominada 'linguagem neutra' em contrariedade às regras gramaticais consolidadas". Caracterizada afronta ao pacto federativo, dada a invasão pelo Município na esfera legislativa atribuída exclusivamente à União. Inteligência dos artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso XV, da Carta da Republica, e 144 e 237 da Constituição Estadual. Exame da jurisprudência. PROCEDÊNCIA.