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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-43.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Jarbas Gomes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_ADI_20114154320238260000_70a47.pdf
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Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Município de Ubatuba. Lei nº 4.436, de 8 de novembro de 2021, que "veda às Instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais no Município de Ubatuba, de novas formas de flexão de gênero, denominada 'linguagem neutra' em contrariedade às regras gramaticais consolidadas". Caracterizada afronta ao pacto federativo, dada a invasão pelo Município na esfera legislativa atribuída exclusivamente à União. Inteligência dos artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso XV, da Carta da Republica, e 144 e 237 da Constituição Estadual. Exame da jurisprudência. PROCEDÊNCIA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1890125925

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