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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2020.8.26.0150 Cosmópolis

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10017990420208260150_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃO

- COMPETÊNCIA RECURSALCOMPETÊNCIA MATERIAL – AÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE FATO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES – Petição inicial fundamentada nos artigos 981, 986, 987, 1029, 1031 do Código Civil - Hipótese em que a matéria não é da competência desta Eg. 13ª Câmara de Direito Privado, cabendo a análise do recurso a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça – Art. 6º da Resolução nº 623/2013, do Tribunal de Justiça – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1986164333

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