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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Moreira Viegas

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22051504120238260000_70a47.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento – Interdição – Decisão que indeferiu pedidos formulados por ex-curador, determinando que a pretensão de arbitramento de honorários deve ser postulada em ação própria e a intimação do terceiro deve ser feita por e-mail – Insurgência – Não acolhimento – Ex-curador que deve prestar contas do período em que exerceu seu mister para fazer jus à remuneração pretendida, o que deve ocorrer em via própria – Inteligência dos artigos 1.755, 1.756 e 1.757, c.c. artigo 1.774, todos do Código Civil e do art. 553, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2010144752