25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-53.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Relator
Vicentini Barroso
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Ementa
PRELIMINAR – Ausência de impugnação específica da decisão agravada – Não ocorrência – Atendimento suficiente do art. 1.016, II e III, do CPC – Recurso conhecido. EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO DE ACIONISTAS E BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Rejeição – Ausência de prazo para manifestação sobre documento juntado pela exequente, sem a demonstração de prejuízo, não acarreta nulidade – Possibilidade do contraditório diferido – Execução lastreada em documentos hábeis a embasar a ação – Demais, matérias que ultrapassam a esfera da exceção de pré-executividade – Via inadequada – Rejeição acertada – Decisão mantida – Recurso desprovido