2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: XXXXX-89.2023.8.26.0154 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Christiano Jorge
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão pela qual foram unificadas as penas aplicadas ao agravante, convertendo-se a pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado. Recurso defensivo. Pleito de aplicação do disposto no art. 76 do Código Penal. Impossibilidade. Aplicação do disposto no artigo 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e artigo 181 da Lei de Execução Penal. Sentenciado condenado a pena restritiva de direito. Nova condenação. Fixação de novo regime prisional. Incompatibilidade. Reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade. RECURSO NÃO PROVIDO.