23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2016.8.26.0000 SP XXXXX-79.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA.
Decisão que deferiu a antecipação da tutela, suspendendo a sanção administrativa aplicada à autora em razão da recusa à assinatura do contrato administrativo. Insurgência da Municipalidade. Descabimento. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação. Inteligência dos artigos 6º da Lei nº 10.520/02 e 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência. Inteligência do art. 273, "caput" e inciso I, do CPC/73. Decisão mantida. Recurso desprovido.