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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2016.8.26.0000 SP XXXXX-79.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Spoladore Dominguez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21160857920168260000_04f35.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOTUTELA ANTECIPADA.

Decisão que deferiu a antecipação da tutela, suspendendo a sanção administrativa aplicada à autora em razão da recusa à assinatura do contrato administrativo. Insurgência da Municipalidade. Descabimento. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação. Inteligência dos artigos da Lei nº 10.520/02 e 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência. Inteligência do art. 273, "caput" e inciso I, do CPC/73. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/359304827

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