23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-65.1998.8.26.0405 SP XXXXX-65.1998.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley José Federighi
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Ementa
APELAÇÃO
- EXECUÇÃO FISCAL – IPTU e Taxa– Extinção da ação decretada em primeiro grau em razão do reconhecimento da prescrição – Apreciação das razões recursais prejudicada, em virtude do reconhecimento, ex officio, da nulidade do título executivo – CDA que não preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de indicação do fundamento legal da cobrança - Extinção da execução, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC/73, que se impõe - Recurso prejudicado.