24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-34.2018.8.26.0292 SP XXXXX-34.2018.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE COBRANÇA AO INVÉS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 785 DO CPC/2015. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O credor que detém título executivo extrajudicial tem a opção de não seguir o rito da execução, e utilizar-se de ação de cobrança para obter seu crédito, sem que isso importe em inadequação da via eleita e, consequentemente, carência de ação. APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. PEDIDO IMPROVIDO. Não há de se acolher o pedido litigância de má-fé deduzido pelo apelado, pois a apelante se utilizou do instrumento jurídico-processual regularmente previsto em lei para a defesa de seus interesses.