23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2018.8.26.0008 SP XXXXX-10.2018.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Almeida Sampaio
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU, ARCANDO CADA PARTE COM A HONORÁRIA DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 85, § 14, DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO CONDOMÍNIO AUTOR. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DOS DEMANDADOS PELA SUCUMBÊNCIA (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
Dado que o autor teve atendido mais de 80% dos seus pedidos, considerado o proveito econômico obtido, devem os réus arcar integralmente com o pagamento da sucumbência. Recurso provido.