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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-76.2016.8.26.0000 SP XXXXX-76.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20088427620168260000_eb2a3.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DE DESPEJOANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDAESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA LIDEALTERAÇÃO DO PEDIDOPRESTAÇÕES SUCESSIVASAUSÊNCIA DE PLEITO CONDENATÓRIOTUTELAS DE EVIDÊNCIA E DE URGÊNCIA REPELIDAS.

- A regra do artigo 290, do CPC ( 323, NCPC), prevê exceção à regra do pedido determinado. Prescindível a inclusão das verbas vencidas ao longo da demanda, na hipótese de pleito condenatório em obrigações sucessivas. Hipótese restrita ao período do pedido, que não permite supor a dedução lógica do pedido condenatório não realizado. Causa de pedir incapaz de reconhecer a pretensão condenatória na petição inicial – adstrição ao pedido (art. 460, do CPC73) que estabiliza objetivamente a demanda, necessária a oitiva da parte adversa (artigos 294, CPC, 329, NCPC); - Embora cognoscível a antecipação da tutela com fundamento no regramento geral do Código de Processo Civil (art. 273, CPC73), a hipótese está condicionada aos requisitos legais (periculum in mora e verossimilhança). Tutela de evidência não demonstrada (art. 311, do NCPC), risco de dano insuficiente para a antecipação da ordem de despejo; AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/898311561

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