25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2017.8.26.0506 SP XXXXX-83.2017.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE VIATURA POLICIAL E VEICULO AUTOMOTOR (AUTOMOVEL) – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – MATERIA PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA.
Pretensão de produção de prova testemunhal tendente a comprovar o alegado. Irrelevância. Livre convencimento motivado do Magistrado. Provas constates nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Matéria prejudicial repelida. RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE VIATURA POLICIAL E VEICULO AUTOMOTOR (AUTOMOVEL) – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AÇÃO DE COBRANÇA – MERITO. Acidente causado pelo condutor do veículo pertencente à requerida. Interceptação por viatura policial que invadiu a mão de direção contrária. Colisão. Culpa do condutor da viatura policial. Fazenda do Estado de São Paulo, que responde objetivamente pelo resultado desse episódio com base o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Culpa exclusiva ou concorrente do autor não demonstrada. Inversamente, há prova conclusiva indicando a responsabilidade exclusiva do condutor da viatura policial na causação do acidente noticiado. Dano moral configurado. Sentença que arbitrou indenização em quantia que reflete conformidade com os critérios de proporcionalidade, observadas ainda as peculiaridades do caso concreto. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação dos requeridos não provido, majorada a verba honorária sucumbencial com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.