Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX-65.2020.6.13.0347 UBERABA - MG XXXXX

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Luiz Carlos Rezende e Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-MG_RE_06002556520206130347_e038c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ELEIÇÕES 2020 ¿ RECURSO ELEITORAL ¿ REGISTRO DE CANDIDATURA ¿ NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE ¿ PEDIDO DE APURAÇÃO DE NOTÍCIA-CRIME ¿ VIA INADEQUADA.

- Notícia de inelegibilidade por violação ao princípio da moralidade administrativa em sede de registro de candidatura para apuração de supostos crimes praticados pelo candidato - Dada à sua especificidade e à exiguidade do período que vai do requerimento até o dia das eleições, o procedimento previsto para o pedido de registro de candidatura baseia-se na análise objetiva de documentos dos candidatos que comprovem possuir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, no art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c, e que não se enquadrem em uma das causas da inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 - O aferimento do preenchimento dos requisitos legais para o registro de candidatura deve se dar de forma objetiva, baseado em dispositivo legal pertinente à matéria e utilizando-se de interpretação restritiva, sob pena de violação indevida ao direito do cidadão de participar da vida política de seu país. Recurso a que se nega provimento.

Acórdão

O Tribunal, negou provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Observações

276ª ZE de Uberaba.
Nº de fls.: 16
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-mg/1930830015