23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX-65.2020.6.13.0347 UBERABA - MG XXXXX
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Carlos Rezende e Santos
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Ementa
ELEIÇÕES 2020 ¿ RECURSO ELEITORAL ¿ REGISTRO DE CANDIDATURA ¿ NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE ¿ PEDIDO DE APURAÇÃO DE NOTÍCIA-CRIME ¿ VIA INADEQUADA.
- Notícia de inelegibilidade por violação ao princípio da moralidade administrativa em sede de registro de candidatura para apuração de supostos crimes praticados pelo candidato - Dada à sua especificidade e à exiguidade do período que vai do requerimento até o dia das eleições, o procedimento previsto para o pedido de registro de candidatura baseia-se na análise objetiva de documentos dos candidatos que comprovem possuir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, no art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c, e que não se enquadrem em uma das causas da inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 - O aferimento do preenchimento dos requisitos legais para o registro de candidatura deve se dar de forma objetiva, baseado em dispositivo legal pertinente à matéria e utilizando-se de interpretação restritiva, sob pena de violação indevida ao direito do cidadão de participar da vida política de seu país. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão
O Tribunal, negou provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Observações
276ª ZE de Uberaba.
Nº de fls.: 16
Nº de fls.: 16