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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 24639 AM XXXXX-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ CARLOS FERNANDO MATHIAS

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_24639_AM_09.04.1996.tiff
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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO DE DOMÍNIO DIRETA. TERRAS DEVOLUTAS. TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. D.L. Nº 1.164/71. D.L. Nº 700/67. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.

1- Inaplicável o princípio da identidade física do juiz (art. 132, do CPC), na hipótese de apreciação do Embargos de Declaração, por outro juiz que não o que proferiu a sentença. Rejeita-se preliminar de nulidade do julgamento, em tal sentido.
2- Se o juiz fundamentar bem ou mal a sentença, não há por decretar sua nulidade, a teor do art. 458, II e III, do CPC.
3- Um decreto municipal não pode ser a via idônea para declarar a nulidade de escrituras públicas.
4- O Decreto-Lei nº 1.164/71, que embasaria o Decreto nº 29, de 28/08/86 (do Município de Manacapuru), não alcançou as terras sub judice.
5- Pertenciam ao patrimônio municipal, as terras devolutas adjacentes às povoações de mais de mil habitantes, num raio de 12 (doze) quilômetros e, nas sedes dos municípios de população superior a mil habitantes, esse raio era de 10 (dez) quilômetros (Lei nº 700/67, art. 104, parágrafo 1º, do Estado do Amazonas).
6- O Decreto-Lei nº 1.164/71 não transferiu para a União o domínio das terras em epígrafe.
7- O Decreto-Lei nº 2.375/87 retirou das terras em destaque, a condição de indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais.
8- Escrituras lavradas com base em lei municipal (Lei nº 28/73, do Município de Manacapuru), não podem ser declaradas nulas com base, simplesmente, em um decreto municipal.
9- Apelações e remessa oficial, esta, tida como interposta, providas.

Acórdão

Por unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas e dar

Referências Legislativas

  • LEG:FED LEI: 004504 ANO:1964 ART : 00011 LET:C
  • LEG:FED DEL: 001110 ANO:1970
  • LEG:FED DEL: 001164 ANO:1971 ART : 00001 INC:00006 ART : 00005
  • LEG:FED DEC:000029 ANO:1986
  • LEG:FED LES:000700 ANO:1967 ART :00104 PAR:00001
  • LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00458 INC:00002 INC:00003 ART : 00132
  • LEG:FED LEI:002375 ANO:1987
  • LEG:FED DEC:000029 ANO:1986
  • LEG:FED EMC:000001 ANO:1969 ART :00004 INC:00001
  • LEG:FED CFD:000000 ANO:1946 ART :00034 INC:00002
  • LEG:FED CFD:000000 ANO:1891
  • LEG:MUN LEM:000028 ANO:1973 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO DE DOMÍNIO DIRETA. TERRAS DEVOLUTAS. TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. D.L. Nº 1.164/71. D.L. Nº 700/67. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 1- Inaplicável o princípio da identidade física do juiz (art. 132, do CPC), na hipótese de apreciação do Embargos de Declaração, por outro juiz que não o que proferiu a sentença. Rejeita-se preliminar de nulidade do julgamento, em tal sentido. 2- Se o juiz fundamentar bem ou mal a sentença, não há por decretar sua nulidade, a teor do art. 458, II e III, do CPC. 3- Um decreto municipal não pode ser a via idônea para declarar a nulidade de escrituras públicas. 4- O Decreto-Lei nº 1.164/71, que embasaria o Decreto nº 29, de 28/08/86 (do Município de Manacapuru), não alcançou as terras sub judice. 5- Pertenciam ao patrimônio municipal, as terras devolutas adjacentes às povoações de mais de mil habitantes, num raio de 12 (doze) quilômetros e, nas sedes dos municípios de população superior a mil habitantes, esse raio era de 10 (dez) quilômetros (Lei nº 700/67, art. 104, parágrafo 1º, do Estado do Amazonas). 6- O Decreto-Lei nº 1.164/71 não transferiu para a União o domínio das terras em epígrafe. 7- O Decreto-Lei nº 2.375/87 retirou das terras em destaque, a condição de indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais. 8- Escrituras lavradas com base em lei municipal (Lei nº 28/73, do Município de Manacapuru), não podem ser declaradas nulas com base, simplesmente, em um decreto municipal. 9- Apelações e remessa oficial, esta, tida como interposta, providas. (AC 95.01.24639-6/AM, Rel. Juiz Carlos Fernando Mathias, Segunda Turma,DJ p.43237 de 24/06/1996)
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