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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-53.2016.4.02.5120

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VICE-PRESIDÊNCIA

Publicação

Julgamento

Relator

SERGIO SCHWAITZER

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-2__0141087-53-2016-4-02-5120_61b6c.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MILITAR - ANISTIA - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - INEXISTÊNCIA - LEI Nº 10.559/2002 - AUSÊNCIA DEPROVAS - ART. 373, I, do NCPC I

- Não tendo sido provado que a exclusão do autor, ex-militar, se deu por motivação política, ou seja, por atos de exceção, institucionaisou complementares, condição indispensável ao exame da aplicação da anistia, não há que se falar em direito aos benefíciosprevistos na legislação que rege a matéria. II - A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, nos termosdo art. 373, inciso I, do NCPC. III - Honorários advocatícios sucumbenciais majorados, nos termos do art. 85, § 11 do NCPC.IV - Recurso não provido.
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