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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX-10.2021.4.03.6132 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO
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Ementa

E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ÓRGÃOS DISTINTOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. , III, DA LEI Nº 8.745/93. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à contratação de docente sob a égide da Lei nº 8.745/93. 2. A Lei nº 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e em seu art. , III, veda a recontratação de pessoal “com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei”. 3. No caso em tela, verifica-se que a parte impetrante fora anteriormente contratada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS e aprovada em certame promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, de forma que, nos termos da jurisprudência colacionada, não incide o interstício imposto pelo art. , III, da Lei nº 8.745/93. Precedentes ( REsp XXXXX/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 19/12/2018 / TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - XXXXX-97.2019.4.03.6126, Rel. Juiz Federal Convocado DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 10/08/2020, Intimação via sistema DATA: 12/08/2020 / TRF 3ª Região, 3ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - XXXXX-53.2018.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 03/10/2019, Intimação via sistema DATA: 08/10/2019 / TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 357244 - XXXXX-24.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, julgado em 10/09/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/09/2015). 4. Remessa necessária desprovida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
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