26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-69.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. COBRANÇA DE ANUIDADES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NATUREZA CIVIL DO CRÉDITO.
Consoante entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal, as anuidades da OAB são de natureza não-tributária e se submetem ao prazo prescricional de 5 anos previsto pelo art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, com início após o vencimento de cada parcela (já que embora se trate de anuidade, a cobrança é feita mensalmente).