27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-50.2021.4.04.7002 PR
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
GISELE LEMKE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OPÇÃO POR NACIONALIDADE BRASILEIRA. MÃE NATURALIZADA APÓS NASCIMENTO DO POSTULANTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
A análise do pressuposto para o reconhecimento da nacionalidade brasileira previsto no art. 12, inc. I, c, da CF/88, consiste em ser nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, o que deve ser aferido no momento do nascimento, conforme exige o § 1º do art. 4º da Lei 818/49 e a própria natureza jurídica da condição de brasileiro nato.