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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX-83.2020.5.01.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEDI-1

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AR_01031678320205010000_b79be.pdf
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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA.

Tem-se por caracterizada a ocorrência de julgamento citra petita, ante o julgamento da pretensão sem a observância da correspondente causa de pedir. Assim, incidente ao caso a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 41 da SDI-II do C. TST, no sentido de que "revelando-se a sentença"citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração".
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1711691074

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