17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-67.2017.5.03.0110 MG XXXXX-67.2017.5.03.0110
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REQUISITOS.
A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre tal conduta do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 7º, XXVIII, da CR/88. Configurados tais requisitos, cogente é a condenação do Réu à reparação do dano causado ao Autor.