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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-67.2017.5.03.0110 MG XXXXX-67.2017.5.03.0110

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REQUISITOS.

A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre tal conduta do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo , XXVIII, da CR/88. Configurados tais requisitos, cogente é a condenação do Réu à reparação do dano causado ao Autor.
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