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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX JOÃO PESSOA - PB

Tribunal Superior Eleitoral
há 2 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Min. Carlos Horbach

Documentos anexos

Inteiro TeorTSE_RESPEL_060098440_f252c.pdf
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Ementa


1. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu o requerimento de registro de candidatura (RRC) do ora recorrente por entender que, embora restabelecidos seus direitos políticos no dia 20.7.2022, não ficou comprovada a condição de elegibilidade prevista no art. da Lei nº 9.504/97, qual seja, filiação partidária pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito.

2. Conforme decidiu este Tribunal no julgamento do AgR–REspEl nº 0600112–89/MA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 19.5.2021, "a suspensão dos direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula a longeva filiação, apenas a suspende pelo período correlato".

3. Nos termos do art. 21–A da Res.–TSE nº 23.596/2019, incluído pela Resolução nº 23.668/2021, a filiação partidária, se for preexistente à suspensão de direitos políticos, será suspensa e voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de condição de elegibilidade prevista no inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, na data em que forem restabelecidos os direitos políticos.

4. A condição de elegibilidade prevista no art. da Lei nº 9.504/97, diferentemente do firmado pela Corte paraibana, foi devidamente comprovada.

5. Recurso especial ao qual se dá provimento. Pedido de registro de candidatura deferido.

Acórdão


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura de Rafael de Lima Rodrigues ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022, e determinou a comunicação imediata deste julgado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.

Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.



Observações

(10 fls.) Eleições 2022
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tse/1889462533

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