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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-87.2011.5.04.0009

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria Da Costa
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Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Os argumentos da reclamada de que não foram preenchidos os pressupostos para a equiparação salarial encontram óbice na Súmula nº 126 do TST. Ademais, esta Corte já se manifestou acerca da possibilidade de haver equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem, o que afasta o argumento do reclamado de que a decisão regional viola os arts. , XIII, e 37, XIII, da CF e 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.498/86. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.

1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. A condenação a parcelas vincendas, limitada ao período em que perdurar a identidade de funções, não enseja redução salarial, tampouco está relacionada com alteração das condições contratuais. Incólumes, assim, os arts. , VI, da CF e 468 da CLT.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional harmoniza-se com o entendimento perfilhado pelas Súmulas nºs 219 e 329 e pela OJ nº 304 da SDI-1, todas do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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