4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-87.2011.5.04.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Os argumentos da reclamada de que não foram preenchidos os pressupostos para a equiparação salarial encontram óbice na Súmula nº 126 do TST. Ademais, esta Corte já se manifestou acerca da possibilidade de haver equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem, o que afasta o argumento do reclamado de que a decisão regional viola os arts. 5º, XIII, e 37, XIII, da CF e 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.498/86. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. A condenação a parcelas vincendas, limitada ao período em que perdurar a identidade de funções, não enseja redução salarial, tampouco está relacionada com alteração das condições contratuais. Incólumes, assim, os arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT.