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26 de Maio de 2024
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    20° Exame da OAB- 2016.2- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    Modelo elaborado por mim a partir de meus estudos e em conformidade com os elementos indicados pela banca como essenciais no gabarito definitivo, cuja pontuação é indicada entre parênteses.

    Publicado por Perfil Removido
    há 3 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (0,10)

    Partido Político Beta (0,10), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº..., e no TSE sob o nº..., com sede no endereço..., por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, e escritório em..., endereço que indica para os fins do art. 77, inciso V, do CPC, vem, perante Vossa Excelência, propor ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR em face dos arts. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município Alfa, elaborada pela Câmara Municipal de Alfa (0,10), pelos motivos a seguir expostos.

    I- DA LEGITIMIDADE ATIVA

    O Partido Político Beta é legitimado ativo a propor a presente arguição, pois possui representação no Congresso Nacional (0,20), nos termos do art. , inciso I, da Lei nº 9.882/99 OU art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10). Trata-se de legitimado universal, prescindindo da demonstração de pertinência temática.

    II- DA NORMA IMPUGNADA E DO CABIMENTO DA ADPF

    O objeto da presente arguição é a Lei Orgânica do Município Alfa, mais precisamente os seus arts. 11 e 12 (0,20), que descumprem preceitos fundamentais da atual Constituição. Publicada em 30 de maio de 1985, trata-se de lei municipal anterior à Constituição Federal (0,20).

    Como não cabe outra ação do controle objetivo de constitucionalidade, resta preenchido o requisito da subsidiariedade (0,20), previsto no art. , § 1º, da Lei nº 9.882/99 (0,10), sendo cabível a propositura desta arguição, conforme previsto no art. , parágrafo único, inciso I da Lei nº 9.882/99 (0,10).

    III- DO FORO COMPETENTE

    O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme o art. 102, § 1º, da CRFB/88.

    IV- DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS

    Ao dispor sobre crimes de responsabilidade e normas referentes a processo e julgamento destes, o art. 11 da Lei Orgânica do Município Alfa violou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria (0,70), conforme previsto no art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10) e na Súmula Vinculante nº 46 do STF (0,10). O mesmo artigo também violou o princípio da separação dos poderes (0,70), previsto no art. da CRFB/88 (0,10), ao prever como crime de responsabilidade a recusa do Prefeito em comparecer à Câmara Municipal para prestar informações.

    O art. 12 do mesmo diploma, por sua vez, violou diretamente o art. 29, inciso X, da CRFB/88 (0,10), que prevê que a competência para processar e julgar o Prefeito é do Tribunal de Justiça em caso de crimes comuns (0,50).

    V- DA MEDIDA LIMINAR

    Conforme previsto no art. da Lei nº 9.882/99 (0,10), é cabível a concessão de liminar, já que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (diante da grave violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal-0,20) e do periculum in mora, já que houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento (0,20).

    VI- DOS PEDIDOS

    Diante de todo o exposto, requer-se:

    a) a concessão de liminar, nos termos do art. da Lei nº 9.882/99, para que se suspenda a eficácia do art. 11 da Lei Orgânica do Município Alfa, e, por consequência, a suspensão do trâmite da representação por crime de responsabilidade oferecida em desfavor do Prefeito (0,20);

    b) ao final, a procedência da arguição, a fim de que se declare a incompatibilidade (0u a não recepção) dos arts. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município Alfa em relação à CRFB/88 (0,40);

    c) que seja ouvida a Câmara Municipal de Alfa, nos termos do art. , caput, da Lei nº 9.882/99;

    d) que seja ouvido o Procurador-Geral da República, nos termos do art. , parágrafo único da Lei nº 9.882/99;

    e) que sejam juntados os documentos anexos.

    Dá-se à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais) (0,10).


    Termos em que,

    pede deferimento.


    Local... e data...

    Advogado...

    OAB...

    (0,10)


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