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18 de Maio de 2024

Ação Previdenciária Pensão por morte para Cônjuge

ano passado
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANAUS DO ESTADO DO AMAZONAS.

Nome da autora, viúva, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº ....., RG nº .........., residente e domiciliada na rua ......, , CEP....., ...., por sua advogada, instrumento de mandato em anexo, vem perante Vossa Senhoria propor a seguinte:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº ....., situado na Av. ...., Nº ..., ...., Cep ....,..../..., pelos seguintes fatos e fundamentos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Autora não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

O fato de a requerente estar acompanhada de procuradora particular não lhe atribui capacidade econômica, visto este não ser requisito legal.

Nesse sentido segue a jurisprudência:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA Hipótese em que o agravante afirma estar desempregado - A contratação de advogado particular, por si só, não elide a presunção legal de fazer jus ao benefício de assistência judiciária - Benefício concedido - Agravo provido. Acórdãos nº 228005 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 15 de Dezembro de 2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÕES DA POSTULANTE. DESEMPREGADA. DEFERIMENTO. O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita é autorizado se das informações prestadas pela parte relativamente aos dados qualificativos conduzem que não pode suportar as despesas do processo. Possibilidade de prejuízo à subsistência própria e da família. Condição de desempregada comprovada que não merece descrédito senão por prova robusta em contrária. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042939702, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS)

Diante do exposto, trata-se de direito da requerente, ter-lhe deferido a assistência judiciária gratuita, o que desde já se requer.

DOS FATOS

A Autora contraiu matrimônio com o de cujus, (nome do de cujus), no dia ../../..., um relacionamento duradouro por 25 (vinte e cinco) anos, que se encerrou apenas com o óbito ocorrido em .../.../....

Após o óbito do seu esposo, a Autora, na data ../../.., requereu o benefício de pensão por morte junto à agencia da Previdência Social (documento em anexo).

Todavia, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que a autora não apresentou certidão atualizada de averbação de divórcio.

Excelência, a autora não possui certidão de averbação de divórcio, por isso a documentação não foi apresentada.

Diante disso, busca-se a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.

DO DIREITO

A pretensão da Autora vem amparada no artigo 74 da Lei n. 8.213/91 – Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que disciplina:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

Para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos pela Autora, conforme se demonstrará a seguir.

O óbito do esposo da Requerente resta comprovado por meio da certidão de óbito anexa.

A condição de segurado do de cujus, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuía a qualidade de segurado à época do óbito.

Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida por força de lei, conforme disciplina o art. 16, I, § 4º, da Lei n. 8213/91, senão vejamos:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

[...]

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifei)

Pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado em virtude de seu falecimento, sua previsão constitucional encontra-se tipificada no artigo 201 da Constituição Federal, sendo disciplinada nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Danilo Cruz Madeira afirma que a pensão por morte é uma: “verba paga pelo INSS aos dependentes do segurado que vier a falecer, substituindo a renda antes advinda de seu trabalho.” Nessa linha de pensamento Wladimir Novaes Martinez ao debater sobre a natureza jurídica do benefício,

“A pensão por morte é prestação dos dependentes necessitados de meios de subsistência, substituidora dos seus salários, de pagamento continuado, reeditável e acumulável com aposentadoria. Sua razão de ser é ficar sem condições de existência quem dependia do segurado. Não deriva de contribuições aportadas, mas dessa situação de fato, admitida presuntivamente pela lei.” (2009, p. 700)

Resta demonstrado claramente o direito da parte ao benefício de Pensão por Morte.

Requer a aplicação da lei vigente à época do fato gerador, ou seja, lei vigente no ano de 2010, quando ocorreu o óbito do sr. ............

DO PEDIDO

Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

a) A concessão da pensão por morte na forma do artigo 16 da Lei 8213/91 c/c artigo 201, I da CF;

b) A aplicação da lei vigente à época do fato gerador, ou seja, lei vigente no ano de 2010, quando ocorreu o óbito;

c) A citação do Instituto da Seguridade Social – INSS, na pessoa do superintendente regional ou seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

d) ) O deferimento do benefício da justiça gratuita, visto que a parte autora não possui condições de arcar com às custas processuais, conforme declaração de hipossuficiência anexada, nos termos do art. da lei 1.060/50 e nos termos do artigo , incisos XXXIV, LXXIV e LXXVII da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil;

e) Que o réu seja condenado ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 20% do valor da causa;

Protesta e requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da requerida sob pena de confesso, e juntada de novos documentos que se fizerem necessário para o completo deslinde da causa.

Dá-se a causa o valor de R$.... (.....).

nestes Termos,

Pede Deferimento.

Manaus, 26 de fevereiro de 2023.

Advogado

OAB/UF

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