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8 de Junho de 2024
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    Cobrança de Fatura Exorbitante pela Light

    Publicado por Daniel Barbosa
    há 9 anos
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    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA-RJ

    THIAGO xxxxxxx, brasileira, Casado, Auxiliar Administrativo, portadora da cédula de identidade. Xxxxxxxxx - IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o Nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Travessa: xxxxxxx, n.ºxx, xxxxxxa, RJ, CEP: xxxxx-xxx-000 por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente na presença de V. Exa. Ajuizar a presente:

    AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    em face de LIGHT SERVIÇOS DE ETETRICIDADE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 60.XXXXX/0001-46, com MATRIZ na AV. Marechal Floriano, nº 168 CEP XXXXX-002, Centro – RJ e pelas razões de fato e direito adiante expostas:

    DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES

    Inicialmente, requer o autor que, nas publicações enviadas ao Diário Oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente SOB PENA DE NULIDADE o nome do Dr. Daniel Barbosa Marques da Silva, 0AB-RJ 185.639 com os seguintes dados: Avenida Mirandela, n.º 44, sala 208-A ª Andar, Centro, Nilópolis, RJ.

    Preliminarmente:

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

    Com base na Legislação Consumerista e antes de adentrar no mérito da questão propriamente dita, desde já, a Requerente solicita o pronunciamento judicial acerca da inversão do ônus da prova, visto que tal inversão é direito do (s) consumidor (es) (art. , VIII, CDC), requerendo seja a mesma, devidamente alertada sobre essa possibilidade "ab initio"

    DOS FATOS

    O requerente, como moradora desta cidade é consumidor compulsório dos serviços de energia elétrica fornecidos pela requerida, sendo certo que sempre efetuou o pagamento das referentes prestações de serviços, e estando cadastrado como cliente nºxxxxxxx.

    O consumo de energia elétrica do requerente sempre esteve dentro da normalidade, conforme se verifica das copias das faturas em anexo, sendo certo que sempre efetuou o pagamento de todas as faturas.

    Ocorre que no mês de outubro e novembro respectivamente o requerente recebeu as faturas, uma com vencimento de 16/10/2014 e outro com vencimento de 14/11/2014, faturas estas com valor exorbitante não condizendo com o consumo real, que sempre pagou como media o valor de R$ 58.00 (cinquenta e oito reais).

    As fatura exorbitantes são as com vencimento de: 14/11/2014 no valor de R$ 181, 15 e a outra com vencimento de 16/10/2014 no valor de R$ 190, 66, o requerente foi ate o estabelecimento da requerida e protestou as referidas faturas mais nada foi resolvido ate agora.

    De tudo o que resta é a indignação do requerente, que na sua boa-fé, acredita que a requerida lhe deve uma explicação plausível que justifique numa mudança tão grande no seu consumo de energia, visto que sempre manteve media de consumo conforme especificado nas copias das contas em anexo.

    Não conseguindo resolver a pendencia admirativamente, vem a requerente perante este insigne juízo a proteção dos seus direitos de cidadã e consumidora, na forma do artigo , XXXII e XXXV da CRFB e das determinadas da Lei 8078/90.

    DO DIREITO

    No caso em escopo, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, sendo necessária apenas a demonstração do dano e do nexo causal para imputação do dever de indenizar.

    Já por varias oportunidades a requerente já tentou resolver com a requerida mais não obteve sucesso.

    Dessa forma, fica caracterizada a falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do CDC.

    A inexistência ou a prestação defeituosa dos serviços ora prestada no caso em escopo configura defeito na prestação do serviço, a teor do disposto no art. 14 do CDC, acarretando o dever de indenizar.

    A requerente encontra amparo no artigo 22 da Lei 8.078/90, onde determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionarias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços ADEQUADOS e EFICIENTES, SEGUROS e QUANTO AOS ESSENCIAS, CONTÍNUOS. Podendo, face ao descumprimento do ora estabelecido, serem compelidas a manter a continuidade do serviço.

    A empresa requerida esta agindo em total desacordo com a Constituição Federal que, e seu artigo, 37, dispõe:

    “art. 37 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, Publicidade e eficiência”.

    Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal:

    “parágrafo” 6º - As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Portanto, não há que se falar em serviços adequados, eficientes e seguro pela qual se obrigou a prestar, não restando a requerente, outro meio, senão de intentar a presente medida para ver assegurado o seu direito.

    Assim, diante dos inúmeros transtornos, o requerente dirige-se ao judiciário, para resguarda seus direitos.

    DANOS MORAIS E MATERIAS

    No que tange ao dano moral, este restou configurado, diante do caráter PUNITIVO E PEDAGÓGICO do instituto, uma vez que a requerida atuou de forma abusiva e arbitraria, havendo daí o dever de indenizar, de acordo com os critérios jurídicos cabíveis, bem como à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e ainda, pela gravidade da conduta ofensiva e seus efeitos danosos na esfera psicológica do requerente.

    Isso porque a requerente sempre pagou suas faturas , para que nunca viesse passar por tal constrangimento de ser cobrada em valor EXORBITANTE sem poder pagar ou ate mesmo ter suspenso os serviços contratados por falta de pagamento a requerida.

    Por oportuno, este é o entendimento MAJORITÁRIO e ATUAL das Turmas Recursais, como se vê:

    JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CAESB. COBRANÇA DE FATURA EM VALOR EXCESSIVO. ÔNUS DA PROVA DA FORNECEDORA/RECORRENTE. ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. NA ESPÉCIE, O CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA, NOS MESES QUE ANTECEDERAM ÀS MEDIÇÕES DOS VALORES IMPUGNADOS, ERA DE 10 M³, O QUE DEMONSTRA EVIDENTE DESPROPORCIONALIDADE DO CONSUMO DE 107 M³ REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012. DAÍ A IMPUGNAÇÃO AO VALOR COBRADO, SENDO CRÍVEL O ERRO NA MEDIÇÃO ANTE A FALTA DE EVIDÊNCIAS DE CONSUMO ATÍPICO, MUITO SUPERIOR À MÉDIA EM DIVERSOS MESES. 2. NÃO TENDO A RÉ/RECORRENTE SE DESINCUMBIDO DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC, E HAVENDO A PARTE AUTORA DEMONSTRADO QUE O VALOR DA FATURA IMPUGNADA É MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO DE SUA UNIDADE RESIDENCIAL, REVELA-SE O ACERTO DA DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO EXORBITANTE, DETERMINANDO-SE O SEU RECÁLCULO COM BASE NA MÉDIA DAS FATURAS ANTECEDENTES. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A SÚMULA DE JULGAMENTO SERVIRÁ DE ACÓRDÃO, CONFORME REGRA DOS ARTS. 27 DA LEI N. 12.153/2009 E 46 DA LEI N. 9.099/1995. CONDENADO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).

    (TJ-DF - ACJ: XXXXX DF XXXXX-83.2013.8.07.0001, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 08/10/2013, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE: 14/10/2013. Pág.: 276)

    AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO DA RÉ, BEM COMO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEU APELO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE ESGOTO, MANTENDO-SE, PORTANTO, A COBRANÇA A ESTE TÍTULO NAS FATURAS DE CONSUMO; E, AINDA, DEU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTES FIXADOS EM R$ 5000,00, COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CEDAE. FATURAS EM DESACORDO COM O CONSUMO MÉDIO PRATICADO APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. TARIFA PELO SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO COBRADA EM LOCAL QUE NÃO POSSUI ESSE SISTEMA. SENTENÇA QUE DECLARA INDEVIDAS AS COBRANÇAS DAS FATURAS EM VALOR EXCESSIVO, RECONHECE A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO A ESTE TÍTULO, E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ EM FACE DA DECRETAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ESTANDO PLENAMENTE CONFIGURADAS A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA E SUA INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. CORRETA A SENTENÇA QUANDO RECONHECEU O EXCESSO DOS VALORES DAS FATURAS DE CONSUMO DA UNIDADE, CONSIDERANDO-SE QUE A RÉ NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, OU SEJA, QUE ESTAS SE BASEAVAM NO CONSUMO EFETIVO E QUE O HIDRÔMETRO SE ENCONTRAVA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PROVA QUE LHE COMPETIA. DANO MORAL INCONTESTE, ADVINDO NÃO SÓ DA DESÍDIA DA RÉ EM NÃO ATENDER AOS RECLAMES DA AUTORA, COMO TAMBÉM DA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJ/RJ. VERBA QUE ORA SE FIXA EM R$ 5000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTO À COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE PODE SER COBRADA, AINDA QUE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEJA PARCIAL, OU SEJA, SEM A REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO TRATAMENTO SANITÁRIO. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER APLICADO A TODOS OS PROCESSOS IDÊNTICOS. FALTA DE SUBSÍDIOS PARA RECONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

    (TJ-RJ - APL: XXXXX20128190210 RJ XXXXX-89.2012.8.19.0210, Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS, Data de Julgamento: 28/11/2013, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 20/02/2014 15:43)

    Dessa forma, fica caracterizada a falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do CDC.

    DOS PEDIDOS

    Ex positis requer:

    a) Que seja expedido o competente mandado de citação, mediante AR, nos termos da Lei, em face da Requerida, para que se requerendo, apresente contestação; SOB PENA DE SOFRER OS EFEITOS DA REVELIA.

    b) Que seja invertido o ônus da prova, conforme dispõe os inciso VIII do artigo do Código de Defesa do Consumidor;

    c) A concessão de TUTELA ANTECIPADA nos moldes do artigo 273 do CPC, artigo 84 parágrafo 3º intimando-se a requerida por OJA, sob pena de multa no valor a ser fixado por este juízo, face ao descumprimento do ora requerida, para, no prazo de 48h que a requerida se abstenha de efetuar o corte de energia elétrica na residência da requerente;

    d) Que seja declarado INDEVIDO, ABUSIVO E NULO DE PLENO DIREITO o valor cobrado na fatura dos meses de outubro e novembro de 2014 e restituição do valor pago de R$ 190,66; desconstituindo o debito; e a retirada do nome do requerente de eventual inclusão dos serviços de proteção ao credito;

    e) Que seja a Requerida condenada a indenizar a requerente pelos danos morais experimentados, em valor a ser fixado segundo o prudente arbítrio do I. Julgador, à luz dos critérios jurídicos que julgar aplicáveis à espécie e os expostos nesta peça, o qual sugere algo não inferior a R$10.162,00 (dez mil e cento e sessenta e dois reais), uma vez que o réu atuou de forma abusiva e nociva, diante do caráter pedagógico do instituto;

    f) Seja a tutela antecipada transformada em definitiva ao final da ação

    Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito.

    Dá-se a presente, o valor de R$10.162,00 (dez mil e cento e sessenta e dois reais)

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    Mesquita, 17 de novembro de 2014.

    Daniel Barbosa Marques da Silva

    OAB-RJ XXXXX-639

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    13 Comentários

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    Aray Duate
    5 anos atrás

    Muito obrigada, foi de grande ajuda! continuar lendo

    Daniel Barbosa PRO
    5 anos atrás

    Eu que agradeço continuar lendo

    Andréa Lima
    5 anos atrás

    Gratidão , drº Daniel por sua colaboração em facilitar a labuta dos colegas. Sua peça foi de grande valia. Abraços! continuar lendo

    Muito boa sua inicial! continuar lendo

    Isabel Caetano Braga
    2 anos atrás

    Parabéns Doutor, excelente peça!

    Aprendendo a cada dia com a prática jurídica.

    Sucesso!

    Atuo como Correspondente Jurídica, caso precise de cópia de processo físico, certidão ou outras diligências no Estado do Rio de Janeiro, segue o meu contato: 21 96844-8262, isabelcaetanocj@gmail.com e instagran @isabel_caetano_cj continuar lendo