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28 de Maio de 2024
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    Contestação

    Ação de Alimentos

    Publicado por Poliana Diniz
    mês passado
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    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA XXX VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX

    Autos nº. XXXXXXXXXXXXXXXX

    XXXXXXX, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG xxxxx e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxx, nº xxx, xxxxxxx, xxxxx/xxxx CEP: xxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.com, e XXXXXXX, brasileira, menor, nascida em XX/XX/XXXX, residente e domiciliada à Rua Rua xxxxx, nº xxx, xxxxxxx, xxxxx/xxxx CEP: xxxxxx, neste ato representada por sua genitora acima qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas com assinatura digital, com endereços de e-mail: pdiniz.advocacia@gmail.com, com fulcro nos artigo 335 e 336 do Código de Processo Civil, apresentar

    CONTESTAÇÃO

    Em face da ação de alimentos, cumulada com guarda e direito de convivência em que contende com XXXXXXX devidamente qualificado no bojo da presente ação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

    I BREVE RELATO DOS FATOS

    Trata-se de ação de alimentos cumulada com guarda e direito de convivência proposta por XXXXX em face de XXXXX, neste ato representada por sua genitora XXXXX.

    Através da presente ação, pleiteia a parte autora a fixação da pensão alimentícia no percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, alegando, em síntese, exercer a função de xxxxx junto à empresa xxxxx, aduzindo que sua remuneração líquida é de R$xxxxx. Na oportunidade, sustentou, ainda, que o percentual de alimentos pretendido se justifica pelo fato de pagar o mesmo percentual para outra filha, que atualmente conta com 17 anos de idade. Por fim, pugnou que, em caso de desemprego, o percentual de alimentos seja fixado em 15% (quinze por cento) do salário mínimo em favor da filha menor.

    Quanto à guarda, pretende a fixação da guarda compartilhada em favor da filha menor, sustentando que, desde o fim do relacionamento dos genitores, a Requerida vem dificultando o seu convívio com a filha.

    Por fim, quanto ao direito de convivência, pretende o autor a sua regulamentação de modo que este possa exercê-lo em finais de semana alternados, buscando a filha às sextas-feiras no horário das 19hrs e entregando-a na residência materna às 19hrs do domingo. Pretende ainda, a regulamentação do direito de convivência em feriados alternados e quanto ao período de férias escolares da menor, requer que este seja fixado a metade com cada genitor, caso os períodos de férias dos genitores se coincidam.

    Ao fixar alimentos provisórios, o douto juízo assim o fez em 20% dos rendimentos líquidos do autor, com base em alegações unilaterais aduzidas em sede inicial pelo Requerente, conforme decisão proferida em ID. xxxxxx. Quanto ao pleito de regulamentação do direito de convivência, o douto juízo determinou a realização de estudo social antes de se manifestar sobre o pedido formulado.

    Ainda naquela oportunidade, determinou o douto juízo a designação de audiência de conciliação, a qual foi realizada em xx de xxx de xxx, oportunidade em que as partes acordaram tão somente com relação à guarda compartilhada.

    O estudo social foi colacionado em ID.xxxxx, o qual constatou que inexistem indícios de alienação parental e que ambos os genitores possuem atitudes proativas e buscam o melhor interesse e bem-estar da criança.

    A parte requerida impugnou o laudo pericial e requereu novo estudo social, haja vista que o estudo foi realizado em endereço diferente do que reside o autor.

    É o breve relatório.

    II PRELIMINARMENTE

    A) Da assistência judiciária gratuita

    Primevo, insta esclarecer que a Requerida é uma pessoa que goza de pouca condição econômica, não podendo arcar com os custos e despesas decorrentes de um processo judicial, bem como honorários advocatícios, sem privar a si mesmo do próprio sustento ou de seus familiares.

    Não obstante, o presente caso versa sobre ação de alimentos, portanto, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos da representante legal da menor, haja vista que o direito à gratuidade da justiça tem natureza personalíssima, conforme disposição do artigo 99, § 6º do CPC.

    Nesse sentido:

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NATUREZA PERSONALÍSSIMA - HIPOSSUFICIÊNCIA DOS MENORES PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO. - Quando do julgamento do RESP nº 1.807.216-SP, de relatoria da E. Min.Nancy Andrighi, entendeu-se pela presunção de insuficiência econômica do menor, bem como pela impossibilidade do exame da gratuidade a partir da situação econômica do representante legal do menor.- Recurso provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-2/001, Relator (a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 22/06/2023)

    Desse modo, resta notória a incapacidade econômica da menor, estando o presente pedido de gratuidade Judiciária devidamente amparado pelas Leis 1.060/50 e Lei nº 5478/68, bem como do artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, com o fim precípuo de não afastar a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes.

    Assim, requer-se, desde já, com base no art. 98, 99 do CPC, que se digne Vossa Excelência em conceder os benefícios da assistência judiciária nos termos da legislação em vigor, vez que a Requerida, não dispõe de recurso material e não tem condições de arcar com os custos e despesas processuais e honorários advocatícios.

    III TEMPESTIVIDADE

    Nos termos dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, a contestação deve ser apresentada em 15 dias úteis. Assim sendo, considerando que o a audiência de conciliação ocorreu em xx/xx/xxxx, tempestiva a presente contestação.

    IV DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

    A) Do direito de convivência

    a petição inicial, o Autor pugnou pela regulamentação do direito de convivência paterno-filial, pleiteando pela visitação em finais de semana alternados, podendo o genitor buscar a criança na residência materna às 19hrs da sexta-feira e entrega-la no mesmo horário do domingo. Com relação às festividades e feriados, pleiteia a alternância. Com relação ao aniversário do pai e avós paternos, pugna que a menor passe esse dia na companhia paterna e, com relação ao aniversário da mãe e avós maternos, pugna que a menor passe esse dia na companhia materna.

    Excelência, a Requerida sabe da importância do convívio do genitor com a filha, vez que não possui qualquer intenção de quebrar o vínculo entre eles existentes em razão da ruptura de seu relacionamento com o genitor, como jamais o fez, desde a separação do casal.

    A Requerida tem plena consciência que, muito além do dever/direito do genitor de ter em sua companhia sua filha, a convivência paterno-filial é um direito fundamental da criança.

    A genitora pretende, assim como o genitor, tão somente regulamentar o direito de convivência, de modo a respeitar a rotina preestabelecida da criança, bem como resguardar o direito de convivência paterno, todavia, não pode a genitora concordar integralmente com a regulamentação do direito de convivência nos termos pretendidos pelo Requerente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

    Desde a separação do casal a menor nunca pernoitou na residência paterna, haja vista que o genitor nunca manifestou qualquer interesse nesta forma de convivência. Todavia, há que salientar que a convivência paterno-filial restou preservada, já que sempre ocorreu de maneira livre, em períodos diurnos, conforme se verifica pelos vídeos anexos ao feito.

    O Requerente sempre teve total liberdade de conviver com a filha, inclusive, acessando a própria residência da Requerida para manter contato com a menor, quando este não queria leva-la até a sua casa, não havendo qualquer óbice da genitora nesse sentido. Assim, em razão da própria conduta do genitor, infelizmente, a menor não criou vínculos afetivos com a família paterna.

    Pois bem. Acerca da forma de convivência pretendida inicialmente, qual seja, buscar a menor na residência materna às 19hrs da sexta-feira e entregá-la no mesmo horário do domingo, não merece acolhida.

    A fixação da convivência da maneira supramencionada não atenderia ao melhor interesse da criança, já que esta precisaria passar por uma fase de adaptação até se acostumar a pernoitar na residência paterna e qualquer mudança abrupta na rotina da criança poderia lhe causar um desconforto e, até mesmo, uma resistência na forma de convivência pretendida.

    Além disso, em que pese o autor tenha pleiteado seu direito de convivência paterno-filial de sexta-feira a domingo, frisa-se que o Requerente exerce suas atividades laborais, inclusive aos sábados, até 13hrs.

    Ora, Excelência, é notório que o resultado de uma regulamentação de convivência nos termos pretendidos pelo autor teria apenas duas consequências, quais sejam: Ou o autor não cumpriria com a sua obrigação de buscar a menor nos dias e horários fixados, ou, o autor deixaria a menor sozinha ou sob cuidados de terceiros que a genitora sequer conhece, habitualmente, o que violaria sobremaneira o melhor interesse da criança.

    Portanto, é imprescindível que se esclareça, por meio da realização de um novo estudo social, se haverá no local alguma pessoa responsável para realizar os cuidados com a menor e, se esta pessoa é apta física e mentalmente ao exercício dos cuidados, haja vista que a criança possui apenas xx anos de idade, não podendo, por motivos óbvios, permanecer sozinha ou sem cuidados e supervisão de uma pessoa responsável, a fim de garantir o bem-estar da menor!

    Nesse contexto, é válido salientar que, mesmo que a função dos cuidados e supervisão seja do genitor, o qual não poderá delegar habitualmente tais cuidados para terceiros, é imperioso que se conheça o verdadeiro núcleo familiar, para que, em situações excepcionais, onde a menor precise ficar na residência paterna, sem a presença do pai, ainda assim, esta permaneça em segurança, o que não se pôde verificar através do estudo social realizado, nem tampouco pelas alegações e comprovações trazidas ao feito.

    Quanto aos horários de trabalho do Autor, a fim de comprovar que o Requerente exerce suas atividades junto à empresa xxxxx, inclusive aos sábados, pugna a parte Requerida pela expedição de ofício à empregadora, a fim de que esta informe quais são as escalas de trabalho do genitor, de modo que a convivência seja fixada em horários compatíveis com o do Requerente.

    Não obstante, conforme será comprovado no próximo tópico, o autor possui ainda um segundo vínculo empregatício e exerce suas atividades no período noturno, junto à empresa xxxxx!

    Ora, como pode o autor requerer a convivência com a filha em termos dos quais sabe que jamais conseguirá cumprir?

    Por outro lado, verifica-se que em que pese tenha sido juntado aos autos o estudo social, frisa-se que, conforme impugnação ao estudo social juntada ao feito (ID.xxxxxx), a residência e o núcleo familiar do autor onde fora realizado tal estudo diverge com a realidade fática do autor, motivo pelo qual foi protocolado um pedido de realização de novo estudo social no verdadeiro endereço do requerente, de modo que este seja condizente com a realidade e a menor possa estar devidamente protegida e resguardada quando inserida em um novo contexto familiar.

    Por outro lado, Excelência, a Requerida xxxxx manteve um relacionamento com o autor xxxxx por anos, e tem conhecimento sobre a situação da residência do autor, bem como o seu núcleo familiar, que atualmente é composto por XXX pessoas, quais sejam: xxxx, xxxx, xxxxx, xxxx.

    Dessa forma, merece acolhida o pleito da realização de novo estudo social no endereço supramencionado, a fim de que a verdade real seja constatada, podendo ser, inclusive, objeto de pesquisa por este douto juízo o real endereço do autor junto aos sistemas conveniados. Apenas assim, será possível a regulamentação da convivência de modo que seja garantida a segurança e o bem-estar da criança.

    Por outro lado, caso Vossa Excelência entenda pela validade do estudo social já colacionado ao feito, verifica-se que o próprio documento comprova a falta de estrutura física, da suposta residência do autor, para que a menor venha a pernoitar na residência paterna, já que o próprio Requerente confirma que ainda está reformando o quarto que será compartilhado com sua enteada, logo, caso o direito de convivência seja fixado nos moldes pretendidos pelo Requerente, a menor sequer teria onde dormir!

    Nesse diapasão, ainda que fosse deferida a convivência paterna nos moldes pretendidos pelo autor, tal fixação não atenderá ao melhor interesse da criança, ao contrário, colocaria a própria saúde da menor em risco, haja vista ser esta portadora de bronquite alérgica, o que agravaria ainda mais seu quadro clínico, caso seja exposta a poeira e outros elementos inerentes de uma reforma, conforme relatório médico juntado ao feito.

    Outro não é o entendimento da jurisprudência em nossos Tribunais:

    AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, regulamentando as visitas do genitor à filha, a serem realizadas aos finais de semana alternados (sábados e domingos, das 9h às 18h), sem direito de pernoite - Genitor que pretende a ampliação do regime de visitas, para inclusão da pernoite ao regime já fixado - Impossibilidade - Menor que apresenta quadros alérgicos recorrentes que podem ser potencializados com a pernoite na residência do genitor, cuja construção está inacabada - Ampliação do regime de convivência que não pode ser deferida, ao menos presentemente, nos termos da fundamentação - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - AC: XXXXX20178260102 SP XXXXX-92.2017.8.26.0102, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 06/04/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2020)

    A regulamentação da convivência, deve priorizar o melhor interesse da criança, sob pena de prejudicar o seu desenvolvimento psíquico e social, motivo pelo qual requer a parte Requerida que as visitas paternas ocorram em finais de semana alternados, podendo o genitor buscar a criança na residência materna às 14hrs do sábado e entrega-la na residência materna às 19hrs do mesmo dia, o mesmo podendo ocorrer aos domingos.

    Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, pugna que as visitas paternas ocorram em finais de semana alternados, quando a reforma for concluída, podendo o genitor buscar a criança na residência materna às 14hrs do sábado e entrega-la às 19hrs do domingo.

    Com relação aos feriados, não se opõe ao pedido formulado pelo Requerente, de modo que as visitas sejam fixadas de modo alternado, iniciando-se pela genitora, incluindo-se todos os feriados, inclusive os Municipais, o que poderá ser modificado entre os genitores, caso o outro já esteja programando viagens ou passeios com a menor, desde que, previamente comunicado.

    Quanto às férias escolares, requer sejam mantidos os horários habituais e preestabelecidos de convivência e, em caso de viagem, esta deve ser previamente comunicada à genitora, a fim reorganizar a rotina da menor. Caso não haja comunicação e as datas das viagens coincidam, terá preferência o genitor que primeiro comprou as passagens ou reservou estadias.

    Com relação ao aniversário da menor, propõe-se que a criança permaneça nos anos ímpares com a mãe e nos anos pares com o pai, com livre visita de ambos neste dia.

    E, por fim, com relação ao dia das mães, aniversário da mãe e dos avós maternos, bem como, aniversário do pai, dia dos pais e aniversário dos avós paternos, não se opõe à convivência nos moldes pretendidos.

    Dessa forma, considerando a importância e prioridade da manutenção do direito de convivência paterno-filial, pugna, desde já, pela realização de novo estudo social na verdadeira residência do autor, a fim de se conhecer a estrutura da residência, bem como seu núcleo familiar. Requer, ainda, a notificação da empresa SANESERVIS, a fim de que esta forneça a escala de trabalho do genitor e, por fim, após o cumprimento das diligências supramencionadas, pugna pela regulamentação do direito de convivência nos exatos termos acima, caso o novo estudo não constate riscos à menor.

    B) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Em suas alegações iniciais, a parte Autora pleiteia a fixação de pensão alimentícia no importe de 15% sobre seus rendimentos líquidos, alegando serem estes de apenas R$xxxxxx mensais.

    Pleiteia ainda, que em caso de desemprego, o percentual de pensão alimentícia seja fixado em 15% (quinze por cento) do salário mínimo.

    Ocorre que não assiste razão a parte Autora, eis que as alegações trazidas em inicial são apenas alegações inverídicas e falaciosas, conforme será demonstrado a seguir.

    Excelência, em que pese a alegação da parte Requerente de que este possui renda mensal de tão somente R$990,00 (novecentos e noventa reais mensais), mediante seu labor junto à empresa xxxx, tais alegações não condizem com a realidade econômica do autor.

    Os contracheques trazidos ao presente feito são obscuros e não comprovam que o autor aufere renda líquida mensal de R$xxxxxx.

    Desse modo, Excelência, mesmo que realizássemos uma média dos 3 meses de salário do Requerente, conforme comprovantes anexados ao feito, não chegaríamos ao valor informado pelo Requerente de R$xxxxxx.

    Assim sendo, resta frágil o documento trazido ao feito, além de inverídicas as alegações firmadas em sede inicial, sendo necessário a expedição de ofício à empregadora, a fim de que forneça os reais ganhos do autor na empresa, de modo que seja fixado um desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) dos ganhos líquidos do autor, incluindo férias, 13º salário, participação de lucro e todos os benefícios por ele percebidos junto à empresa xxxx, bem como, seja expedido ofício à Receita Federal, a fim de que forneça as 3 últimas declarações de imposto de renda do autor.

    Por outro lado, é válido salientar que as possibilidades financeiras do Requerente vão muito além das alegadas em sede inicial, haja vista que, LAMENTAVELMENTE, O AUTOR DEIXOU DE INFORMAR A VOSSA EXCELÊNCIA QUE A FUNÇÃO EXERCIDA JUNTO À EMPRESA xxxxxx NÃO É SUA ÚNICA PROFISSÃO!

    Isso porque, há aproximadamente 02 (dois) anos, o autor também exerce suas atividades profissionais junto à empresa xxxx, conforme se vislumbra pelas fotos publicadas em suas redes sociais pela própria empresa!

    Aliás, nobre julgador, o próprio autor ostenta em suas redes sociais seu vínculo empregatício junto à empresa supramencionada. Vejamos:

    Infelizmente, em uma conduta maliciosa que induziu este juízo a erro, o autor omitiu sua real situação econômica e suas possibilidades de pagar alimentos à filha, já que, diferentemente do alegado em inicial, o Autor possui dois empregos, não auferindo renda líquida de apenas R$xxxx.

    Tanto é verdade que, durante 02 (dois) anos, o autor “disponibilizou” um cartão alimentação para a menor no valor de R$500,00 (quinhentos reais) aproximadamente, o qual era constantemente bloqueado e desbloqueado pelo genitor, à sua vontade, o qual fora arbitrariamente, unilateralmente e definitivamente cancelado pelo autor, quando do ajuizamento da presente ação, deixando, destarte, de contribuir, pelo menos minimamente com a filha!

    Veja-se, Excelência, que o autor cancelou a única contribuição que fornecia à filha, deixando-a totalmente desamparada, já que, após o cancelamento, este comprou tão somente 2 bandejas de morango e um pacote de biscoito para alimentar a filha! Lamentavelmente!

    Assim sendo, resta comprovado que o Requerente pode contribuir financeiramente com os gastos da filha em valor superior ao requerido em sede inicial, tanto com alimentos in natura (cartão alimentação), quanto com valores em espécie, já que este possui dois empregos, auferindo renda em patamar superior ao alegado, todavia, preferiu vir a este juízo tentar contribuir muito aquém de suas possibilidades e em valor infinitamente menor ao que já fazia anteriormente à propositura da presente ação.

    Desse modo, resta comprovado que o Autor possui 2 empregos e renda superior ao alegado inicialmente, ou seja, suas possibilidades de prestar alimentos vão muito além de 20% sobre a suposta renda líquida de R$xxxxx, conforme determinado por Vossa Excelência!

    Em razão da Requerida não ter conhecimento dos vencimentos do autor junto à empresa xxxx, já que este maliciosamente omitiu tais informações, imperioso se denota a necessidade de expedição de ofício à empregadora, localizada à xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxx, a fim de que informe e comprove os reais ganhos mensais do autor junto à empregadora, de modo que seja descontado o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre seus rendimentos líquidos, incluindo, férias, 13º, participação de lucro e demais verbas recebidas, bem como, para que informe quais são os horários de trabalho do autor junto à empresa.

    Excelência, como pode alguém que aduz auferir renda mensal de apenas R$ xxxxxxx ostentar tantos luxos, consumir bebidas caras e até mesmo possuir veículo em seu nome, cujas despesas são reconhecidamente altas, conforme se vislumbra pelas fotos juntadas?

    Definitivamente, as alegações trazidas em sede inicial não condizem com a realidade que vive o autor, o qual possui um patamar de vida elevado, deixando sua filha à míngua, sem qualquer contribuição financeira, pelo que se requer, seja expedido ofício ao Detran, a fim de se constatar quais são os veículos existentes em nome do autor.

    Por outro lado, cumpre aduzir que a menor conta com 6 (seis) anos de idade e possui gastos inerentes da própria idade, com vestuário, alimentação, lazer, educação, saúde, moradia, conforme será minuciosamente detalhado a seguir e comprovado por meio da documentação arraigada ao feito.

    Alimentação

    R$

    Lazer (viagens, passeios, brinquedos)

    R$

    Vestuário

    R$

    Convênio Médico e Odontológico

    R$

    Despesas extraordinárias (medicamentos, etc)

    R$

    Moradia (água, luz, internet, tv, entre outros)

    R$

    Educação (material, uniforme, lanche...)

    R$

    Pessoa para cuidar da filha

    R$

    Transporte para balé

    R$

    Assim, observa-se que as despesas mensais da menor são de R$ xxxxxx aproximadamente, devendo o genitor contribuir com o sustento da filha, conforme inteligência do art. 1.694 e seguintes do Código Civil, já que não compete apenas à genitora custear todos os gastos com a menor.

    Vale ainda frisar que, em tratando-se de pensão alimentícia é indispensável que se observe o binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, a fim de fixar um valor justo a título de pensão alimentícia, de modo que atenda às necessidades da menor, considerando o seu padrão de vida.

    Quanto às possibilidades do genitor, cumpre salientar que este omitiu maliciosamente seus reais ganhos, o que será demonstrado por meio de provas documentais e testemunhais ao longo da marcha processual.

    Quanto às necessidades da menor, estas são presumidas e inerentes da própria idade, já que esta conta com tão somente 6 anos e possui despesas com alimentação, vestuário, lazer, educação, saúde, entre outros, sendo certo que, conforme comprovado pela documentação juntada ao feito, seus gastos mensais giram em torno de R$ xxxxxx, e todas as despesas da filha vem sendo pagas integralmente pela genitora, restando, imprescindível que o valor de pensão alimentícia seja fixado em patamar não inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) da renda líquida mensal do Requerente, tanto pelas atividades exercidas junto à empresa xxx, quanto da empresa xxxxx, além do restituição do cartão alimentação, retirado arbitrariamente da menor, em razão do ajuizamento da presente ação.

    Por fim, caso haja situação de desemprego por parte do Autor, pugna que a pensão alimentícia seja fixada em percentual não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.

    VI DOS REQUERIDMENTOS PEDIDOS

    Diante do exposto, a Requerida requer respeitosamente:

    a) A concessão da gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, § 6º e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação e, por ser a requerida hipossuficiente economicamente, na forma da lei;

    b) Seja julgado procedente o pedido para realização de novo estudo social, haja vista que o documento de ID.xxxxx juntado ao feito, foi realizado em endereço diverso do que reside o autor, não refletindo, portanto, a verdade real dos fatos. Para tanto, informa que o verdadeiro endereço do autor é: xxxxxxxx

    c) Caso Vossa Excelência não se convença quanto o real endereço do autor, pugna pela realização de buscas junto aos sistemas conveniados deste juízo, a fim de que seja constatado o verdadeiro endereço do autor;

    d) A expedição de ofício à empresa xxxxxx, localizada à xxxxxx, CNPJ xxxxxxxx, a fim de que forneça o real valor percebido pelo Requerente no último ano, incluindo os benefícios, bem como, para que informe qual a sua escala de trabalho;

    e) A expedição de ofício à empresa xxxx, localizada à xxxxxx CNPJ xxxxx a fim de que informe há quanto tempo o autor exerce atividades junto à empresa, bem como para que informe e comprove os rendimentos mensais do autor e seus respectivos benefícios, e, por fim, para que informe quais são os horários de trabalho do autor;

    f) Expedição de ofício ao Detran, a fim de que informe quais são os veículos registrados em nome do autor, haja vista a impossibilidade de emissão de certidão negativa para propriedade de veículo, o que contrariou a alegação feita em estudo social de que o autor não possui bens em seu nome, o que servirá de prova para comprovar que o autor possui padrão de vida superior ao alegado;

    g) Expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que apresente as 3 últimas declarações de imposto de renda do autor;

    h) Após a realização do novo estudo social, seja regulamentado o direito de convivência nos exatos termos formulados na contestação, caso o novo estudo social não constate riscos à saúde ou integridade da menor;

    i) Seja fixada a pensão definitiva no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, incluindo férias, 13º salário, participação de lucro e demais verbas recebidas, tanto da empresa xxxxx, quanto da empresa xxxxx, mediante desconto em folha de pagamento, bem como o fornecimento de alimentos in natura, consistentes no fornecimento do cartão alimentação, arbitrariamente retirado da menor quando do ajuizamento da presente ação;

    j) Por fim, havendo situação de desemprego, pugna seja fixada pensão alimentícia em percentual não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.

    Pretende a Requerida comprovar o alegado por meio de provas documentais, testemunhais e demais provas necessárias ao bom julgamento do feito.

    Termos em que, pede e espera deferimento.

    Cidade/Estado, dia de mês de ano.

    ADVOGADA

    OAB

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