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30 de Maio de 2024

Divórcio consensual extrajudicial

Publicado por Thamires Sant'ana
há 4 anos
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ILUSTRÍSSIMA SENHOR (A) TABELIÃ(O) DO CARTÓRIO DE OFÍCIO NOTAS E REGISTRO DA COMARCA DE...

DIVORCIANDO 1, brasileiro, casado, profissão, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº xxx e RG xxx, residente e domiciliado na rua x, nº xx, bairro, cidade, estado , CEP ; e divorciando 2, brasileira, casada, profissão, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº xxx e RG xxx, residente e domiciliada na avenida xx, nº x, bairro, cidade, estado, CEP xx, por sua procuradora, abaixo assinado (com procuração em anexo) e endereço profissional na rua xxx, nº xx, bairro, cidade, estado, CEP xxx, para onde deverão ser remetidas as intimações, conforme bem preceitua o artigo 106, inciso I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil, artigo 1.571, inciso IV, Código Civil, e artigo 226, § 6º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010), Lei nº 11.441/2007 e Resolução nº 35/2007, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, propor a lavratura de escritura pública de

DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

expondo e requerendo o que segue:

I- DO CASAMENTO

Os requerentes são casados entre si, pelo regime de comunhão parcial de bens, cujo ato foi realizado no dia x de janeiro de xxxx, conforme certidão de casamento em anexo.

II- DOS FILHOS

Dessa união não adveio o nascimento de filhos, bem como não há nascituro.

III- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Declaram que em virtude de possuírem renda suficiente para a sua manutenção e subsistência, dispensam reciprocamente toda e qualquer pensão alimentícia.

IV- DA ALTERAÇÃO DO NOME

Que em razão do divórcio a requerente passará a usar o nome de solteira, qual seja xxxx.

V- DOS BENS

Na constância da união o casal não adquiriu bens de valor e os móveis e utensílios que guarneciam a residência comum já foi partilhado entre os divorciandos.

VI- DO DIREITO

De acordo com o artigo 733, do Código de Processo Civil, o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, independentemente de homologação judicial, desde que o casal não possua filhos menores, ou incapazes, ou nascituro e desde que esteja assistido por advogado. Verbis:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Presentes, portanto, os requisitos legais autorizadores do divórcio extrajudicial.

VII - DAS DECLARAÇÕES

Assim, perante a advogada assistente, as partes declaram que tomaram ciência das consequências do divórcio, nada mais tendo a reclamar um do outro a qualquer tempo, estando certos de que o ato ora realizado não prejudica direitos adquiridos de terceiros e que a extinção do vínculo existente entre eles é a melhor solução para ambos.

VIII - DO PEDIDO

Diante do exposto, não mais desejando manter o vínculo existente entre ambos, em conformidade com o art. 733 , do Código de Processo Civil e art. 1.571, IV, do Código Civil, art. 226, § 6º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10), Lei nº 11.441/ 2.007 e Resolução 35/ 2.007, do Conselho Nacional de Justiça, requerem a lavratura da respectiva escritura pública de Divórcio Consensual.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Cidade, data

OAB/UF Nº - ASSINATURA

ASSINATURA DIVORCIANDO 1 ASSINATURA DIVORCIANDO 2

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