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6 de Maio de 2024

Modelo - Ação anulatória de PPI, prescrição c/c Repetição indébito

Publicado por Rita Rondon
há 2 anos
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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO TAL

QUALIFICAÇÃO COMPLETA, representada por sua advogada, conforme procuração juntada nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelê ncia propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE PARCELAMENTO DO P.P.I. DE IPTU’s, EM FACE DA PRESCRIÇÃO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da MUNICIPALIDADE TAL, qualificação completa, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – PRELIMINARMENTE

a) Da necessidade da gratuidade judiciária

A Autora é pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro no art. da Lei 1.060/50, se requer a concessão de justiça gratuita.

Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo , inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1.060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.

II – DA RESPONSABILIDADE DO IPTU

A Autora reside no imóvel aproximadamente há tantos anos, o genitor da Requerente adquiriu o imóvel do FULANO DE TAL, porém a promessa de compra e venda celebrada nunca foi averbada no cartório de registro de imóveis e/ou regularizou-o como proprietário perante o Município.

Atualmente o seu pai é falecido, mas permanece residindo no imóvel. Portanto, possuidora do imóvel e responsável pelos débitos do IPTU, conforme admitido pelo próprio CTN:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Embora o imóvel não esteja regularizado, deve-se levar em conta a responsabilidade da Autora, além de possuidora, a própria Ré fez acordo “P.P.I.” visando resolver a matéria em contenda.

III – DOS FATOS

A Autora, possuía TANTOS débitos inerentes de IPTU, correspondente aos exercícios de TAIS, com as respectivas dívidas ativas: TAIS.

Dirigiu-se então a sede da Requerida em xx/xx/xxxx e realizou o parcelamento de tais débitos e ao celebrar o acordo, a Ré sequer respeitou a questão da prescrição quinquenal para a cobrança de referidos anos a título de imposto territorial municipal do imóvel situado no endereço TAL.

Do referido acordo, pagou 45 parcelas das 120, no total de R$ 00.000,00 (VALOR POR EXTENSO) conforme também faz prova o documento ora encartado aos autos.

Contudo, ao passar por uma crise financeira cada vez maior, a Requerente buscou rever o dito parcelamento, mas sem sucesso.

IV - DA SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. DA ANULALAÇÃO DO PPI Nº

No caso em tela, pode-se verificar que a Autora, parcelou os débitos em 120 vezes, ocorre que, os débitos inerentes de IPTU correspondentes aos exercícios de TAIS estavam prescritos. Até o presente o momento a Autora efetuou o pagamento de 45 parcelas, totalizando R$ 00.000,00 (VALOR POR EXTENSO).

Cuida-se analisar que em xx/xx/xxxx, época em que foi aderido o Programa de parcelamento Incentivado (Número do Parcelamento: XXXXX) os anos TAIS não estavam prescristos e realmente eram devidos, sendo o valor total real da dívida R$ 00.000,00 (VALOR POR EXTENSO).

Portanto, a presente ação visa o reconhecimento da anulação do parcelamento do Programa de Parcelamento Incentivado nº 0000000 referente a débitos de IPTU de TAIS, conforme demonstrada, em razão da prescrição.

E por consequência, a devolução dos pagamentos que foram pagos indevidamente ou alternativamente sejam esses créditos utilizados para pagamento dos IPTU’s dos anos TAIS, posto que, estes são realmente devidos e a restituição do valor restante, tendo em vista que o valor do débito a época de R$ 00.000,00 (VALOR POR EXTENSO).

V – DA PRESCRIÇÃO

Trata-se de débitos constituídos nos anos TAIS. Assim, considerando tais datas como início do prazo prescricional data em que ocorreram a constituição dos créditos tributários em favor da Fazenda Pública, tem-se configurada a prescrição do objeto.

A prescrição consiste em causa extintiva dos créditos tributários, e ocorre com o decurso do prazo de 05 anos a contar da data da constituição definitiva do tributo, nos termos do artigo 174 do CTN:

"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

Com efeito, a prescrição para a Fazenda Pública mover a execução fiscal cabível deveria ocorrer em 05 (cinco) anos contados da sua constituição definitiva até o despacho que ordenar a citação do executado.

Assim, considerando que os débitos de 0000 a 0000 se encontram inexigíveis, vez que transcorrido o prazo prescricional não podem seguir sendo cobrados ou executados. Evidente que se torna nula a sua cobrança.

Não restando dúvida que a Requerente pagou por débito que estava parcialmente prescrito, razão pela qual, com fundamento no artigo 165, inciso I do Código Tributário Nacional, tem o direito de requerer a devolução do valor pago superior ao seu débito junto ao Município acrescido de juros e correção.

VI - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

A restituição dos valores pagos pela requerente é devida na mesma proporção em que foram pagos, conforme devidamente demonstrados, ou seja, acrescidos de juros e correção monetária.

Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Registre-se que o direito de pleitear a restituição, também se extingue com o decurso do prazo de 05 anos, fato que, não ocorreu.

Assim, existe previsão de que os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas:

· Por devolução, quando o Estado a faz em espécie, ou;

· Por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo aproveite para abater de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.

Assim, requer a anulação do parcelamento de PPI referente a débitos de IPTU de 0000 a 0000 conforme demonstrada todas as dívidas ativas, uma vez que os pagamentos realizados pela Requerente se referem à dívida de IPTU’s parcialmente prescritos, se ver restituída de todos os valores pagos, ou, alternativamente, sejam esses créditos utilizados para pagamento dos IPTU’s dos anos TAIS e a restituição do valor restante, tendo em vista que o valor do débito a época de R$ 00.000,00 (VALOR POR EXTENSO).

Na forma do entendimento Sumulado do STF, devida à repetição de indébito dos tributos recolhidos indevidamente.

VII - DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

a. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita;

b. A citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo desta, de forma eletrônica, na forma do disposto no artigo 246, inciso V, § 2º, do CPC, para querendo conteste a presente demanda sob pena de revelia;

c. Seja dada total procedência à ação, declarando a inexigibilidade dos débitos prescritos, determinando a anulação do P.P.I., face a prescrição ocorrida, com a devolução de todos os valores pagos indevidamente acrescidos de juros e correção monetária, ou alternativamente, abater o crédito nos outros débitos constantes;

d. Condenar a Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios no total de 20% sobre o valor da causa.

Dar-se-a valor da causa R$ 00.000,00 (VALOR POR EXTENSO).

Por oportuno, requer que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome da advogada TAL, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob osob pena de NULIDADE.

Nestes termos, pede-se deferimento.

Cidade, dia, mês e ano.

Advogada

OAB/UF

  • Sobre o autorEspecialista em direito constitucional, direito civil e processo civil.
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