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28 de Maio de 2024

[Modelo] Alvará judicial para levantamento de valores previdenciários remanescentes para ressarcimento de gastos com funeral

Caso em que a pessoa falecida era aposentada e interditada, e não recebeu em vida, valores devidos pelo INSS no último mês de vida, razão pela qual sua curadora e irmã requereu o levantamento desses valores para o custeio dos gastos que teve com o funeral.

Publicado por Érico Olivieri
há 6 anos
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Família e Sucessões da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxx.

[Qualificação do autor], por seu advogado que assina in fine, nos termos do incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente à presença de V. Exa. para com fundamento nos artigos 965 inciso I e artigo 1.998 do Código Civil, requerer

ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS REMANESCENTES

pedido que faz, consoante os elementos de fato e argumentos de direito abaixo expendidos:

1. Em 00/00/2.017 ocorreu o falecimento da Sra. xxxxxxxxxx, solteira, portadora da Cédula de identidade RG/SSP-SP nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente, que era sua irmã.

2. A Requerente, por sua vez, foi nomeada judicialmente em 00/00/2.015, como Curadora de sua irmã xxxxxx, em caráter definitivo, conforme comprova a cópia da inclusa e respectiva Certidão.

3. Com o falecimento de sua irmã e curatelada, ficou a cargo da Requerente providenciar o funeral e arcar com as despesas, que ao final somaram a quantia de R$ 1.643,04 (mil, seiscentos e quarenta e três reais e quatro centavos), cujos comprovantes seguem anexados, sem contar pequenas despesas que não foram possíveis serem registradas, face ao momento doloroso que a Requerente passou com o falecimento da irmã.

4. Pela data que faleceu, a Sra. xxxxxxxxxxx, que era aposentada, teria direito ao recebimento proporcional de aproximadamente R$ 1.127,51 (mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), já que seu benefício tinha o valor de R$ 1.252,79 (Mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), bem como o valor proporcional de 11/12 avos referente ao 13º proporcional, que totaliza o importe de R$ 1.148,39 (Mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), valores que o INSS se nega a pagar extrajudicialmente à Requerente, e os mantém retidos, muito embora ela tenha percorrido a via administrativa e recebido a negativa que tal situação somente poderia ser tratada na via judicial (Doc.j.).

5. A Requerente necessita fazer a retirada do valor correspondente ao benefício previdenciário a que a falecida Sra. xxxxxxxx jus, para cobrir, em parte, o que gastou, justificadamente, com o óbito de sua irmã e curatelada, uma vez que esta era solteira, não tinha filhos, nem bens e não possuía testamento.

A possibilidade jurídica desse tipo de requerimento judicial tem fundamento nos artigos 965, inciso I e 1.998, ambos do Código civil, vejamos os teores das referidas normas:

Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;”

Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.”

O Tema também já foi objeto de enfrentamento jurisdicional, o que vemos no teor do julgado abaixo transcrito:

“APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, I, DO NCPC. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS COMPROVADAS. CABIMENTO, AINDA QUE EXISTA BEM A INVENTARIAR. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO. 1. Deve ser desconstituída a sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC (ausência de interesse processual por inadequação da via eleita), porque a pretensão encontra guarida no art. 666 do CPC. 2. Encontrando-se a causa madura para julgamento, está o Colegiado autorizado a analisar o mérito. Inteligência do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. 3. Prospera a pretensão do filho referente ao levantamento dos valores relativos aos resíduos dos benefícios previdenciários auferidos pelos falecidos genitores para fins de reembolso parcial da quantia despendida com os funerais, não se mostrando necessário, no caso, o ajuizamento de ação de inventário, na medida em poderão os herdeiros, maiores e capazes, ultimá-lo na via extrajudicial. Provimento da insurgência, para possibilitar o levantamento da importância. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077420693, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira... Lins Pastl, Julgado em 28/06/2018) (TJ-RS - AC: XXXXX RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 28/06/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/07/2018)”

Por outro lado, se o INSS permanecer com os valores remanescentes ora requeridos, restará configurada o enriquecimento ilícito por parte do órgão previdenciário.

Por via desses argumentos, temos um cenário absolutamente favorável para a procedência do pedido de expedição de alvará judicial, para que possam ser liberados para a requerente, os valores que são de direito, pertencentes à herança e por tal motivo, respondem pelos gastos com funeral, em conformidade com a legislação invocada.

Ante ao que fora acima exposto, requer-se:

I - A determinação da expedição de ofício ao INSS, para que informe os valores que encontram-se retidos e não pagos para a falecida Sra. xxxxxxxxxx, no mês de novembro de 2.017, bem como referente ao décimo terceiro salário proporcional ao ano de 2.017;

II – Que após a constatação do valor retido, que seja expedido o competente Alvará judicial, para que a Requerente possa levantar a totalidade desse valor perante o INSS, devidamente corrigidos monetariamente, que são relativos aos resíduos do benefício previdenciário de sua irmã;

II – Que seja concedida a assistência judiciária gratuita, uma vez que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com os gastos decorrentes da presente sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei Ordinária nº 1.060/50, já que é aposentada, conforme vemos na declaração de hipossuficiência ora anexada..

Dá-se à causa o valor de R$ 2.275,90 (Dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), pra os fins de direito.

Termos que,

Pede Deferimento.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2018.

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

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5 Comentários

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Excelente petição, com explicações claras, bem fundamentadas. não deixando qualquer dúvida. Parabéns! continuar lendo

Parabéns pela peça. Ficou simples, clara e objetiva. continuar lendo

Peça quase que perfeita. Muito boa. continuar lendo

Quero um esclarecimento, minha madrasta faleceu dia 17/09/2019, ela era aposentada, meu pai pagou para ela esse direito, ele tbm por tempo de serviço 46 anos de contribuição. E no dia do falecimento dela o sisobe suspenseu o benefício do meu pai. Fizemos um requerimento dia 01/10, ele cumpriu a experiência do inss dia 24/10 com toda documentação que ele está vivo. Quem faleceu foi a esposa. Mais até a data de hoje em análise. O que ele deve fazer? continuar lendo

Prezada Cris Luiz,

Nesse caso ele pode procurar o juizado especial federal caso o benefício tenha sido suspendido de forma injusta ou indevida.

Espero ter ajudado. continuar lendo