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23 de Maio de 2024

Modelo de Embargo de Declaração

Publicado por ContratoRecurso Blog
há 5 anos
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AO JUÍZO DE DIREITO DO 00º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: XXXXX, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: XXXXX, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA INTEGRAÇÃO JURISDICIONAL

Antes de mais nada, é importante salientar que os presentes Embargos de Declaração não se prestam a questionar a qualidade da prestação jurisdicional desde Nobre Juízo, tendo o precípuo objetivo de contribuir para seu aperfeiçoamento e integração da Justiça como um todo, no caso dos autos.

Esta fala está em total convergência com o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se observa na ementa a seguir colacionada:

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSISTENTE NA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DA LIDE. OMISSÃO QUANTO AO TEMA REFERENTE À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE AJUDA DE INSTALAÇÃO E À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A AJUDA DE CUSTO. QUESTÃO FEDERAL NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE, PARA PROVER-SE O RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR-SE O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A teor do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Por outro lado, sem olvidar a circunstância de estarem jungidos a fundamentação vinculada, é possível a concessão de efeitos infringentes aos Aclamatórios no caso em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido, conforme admitem a doutrina e a jurisprudência atuais. 3. Diga-se, ainda, que, excepcionalmente, os Embargos de Declaração podem servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior. 4. Na hipótese vertente, há omissão no acórdão da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, que negou provimento ao Agravo Regimental, mantendo decisão denegatória de seguimento ao Recurso Especial, sem, contudo, examinar devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo TRF-1a. Região. 5. De fato, o Tribunal de origem rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra o desprovimento do Recurso de Apelação, sem, contudo, examinar as demais questões submetidas à apreciação, dentre elas, a não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba denominada ajuda de instalação, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária sobre ajuda de custo, incorrendo, assim, em notória negativa de prestação jurisdicional. 6. Ademais, ao reconhecer legítima a inclusão da verbas despendidas a título de auxílio transporte na base de cálculo da contribuição previdenciária, o acórdão recorrido incorreu em erro material na apreciação do mérito da presente controvérsia, visto que tal tema sequer foi objeto da petição inicial. Assim, deve ser afastada qualquer menção sobre a matéria, sob pena de julgamento extra petita. 7. Embargos de Declaração do Contribuinte acolhidos, com efeito infringente, para, prover o Recurso Especial, por violação ao art. 535, II do CPC, determinando-se, assim, o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam reexaminados os Embargos de Declaração opostos ao acórdão que apreciou a Apelação, conforme for de direito. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)

Neste aspecto, merecem provimento os presentes Embargos, para sanar as omissões que serão apontadas a seguir.

DAS OMISSÕES VERIFICADAS NA SENTENÇA

Este Douto Juízo julgou procedentes os pedidos iniciais, cuja parte dispositiva da Sentença é a seguinte:

Assim sendo e ante os fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Razão Social – ME, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Obrigacional Tributária ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Estadual nº 44.650/07, bem como para declarar a inexistência de obrigação tributária entre a autora e o Estado de Minas Gerais no que tange ao artigo supramencionado (diferencial de alíquotas), pelas operações interestaduais nos últimos 05 (cinco) anos, bem como as que surgirem daqui em diante”.

A despeito da Justiça Tributária aplicada ao caso, porém, o decisum foi omisso deixando de apreciar os seguintes pedidos da autora:

d) Sejam, em sede de Controle Difuso de Constitucionalidade, DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS todos os termos e cláusulas do Parcelamento, Confissão de Dívida e Autodenúncia firmados pela Autora com o Estado de Minas Gerais, bem como toda e qualquer norma invocada por este no sentido de restringir o acesso ao judiciário (direito abstrato de ação – art. , XXXV da CRFB/88), LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, contraditório e ampla defesa (art. , LV da CRFB/88) e os demais princípios constitucionais amplamente discorridos no corpo desta peça e, especialmente [...] e as alíneas g e h do inciso XIII do artigo 13 e artigo 23, ambos da Lei Complementar 123/06”.

e) Sejam DECLARADOS inexistentes nos mundos jurídico e fático o Parcelamento Tributário nº (...) e a Confissão de Dívida com Fiança originados do PTA nº (...), sendo, por derradeiro, DEVIDA E INTEGRALMENTE INVALIDADOS E/OU DECLARADOS NULOS por este Juízo”.

f) Seja o Estado de Minas Gerais CONDENADO à repetição do indébito tributário de TODAS as parcelas pagas até o momento pela Autora referente ao parcelamento nº (...), bem como das que forem pagas no curso da ação (em caso de eventual indeferimento da tutela antecipada pretendida) e, ainda, de todo e qualquer pagamento que por ventura seja realizado em decorrência de eventual e futura apuração de diferenciais por operações realizadas desde parcelamento firmado até a implementação do disposto no item c destes pedidos, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, tudo acrescido dos juros e correção monetária legais, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, aplicando-se, no que couber, as Súmulas 162, 188 e 461 do Cul. Superior Tribunal de Justiça.”

É de bom tom salientar que sobre o pedido de item d a Sentença já abarcou a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Estadual nº 44.650/07.

Portanto, data máxima vênia, a R. Sentença foi omissa, porquanto não analisou as manifestações, a causa de pedir e os pedidos expressos formulados na Petição Inicial (acima transcritos), merecendo saneamento por este Juízo através do competente provimento destes Embargos de Declaração.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, é a presente para REQUERER:

a) sejam, por ocasião do JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, RECEBIDOS e PROCESSADOS os presentes Embargos de Declaração, porquanto tempestivos e cabíveis.

b) sejam PROVIDOS OS PRESENTES EDcl. e SANADAS as omissões apontadas para provocar efeito modificativo em caráter excepcional com suporte e arrimo nos arts. 494, II do NCPC, no sentido de serem apreciados e julgados procedentes os pedidos não analisados, tal qual o caso paradigma cuja Sentença se promove a juntada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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