Modelo de Peça - Habeas Corpus Repressivo
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AO JUÍZO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMAGINÁRIA/CE
DAS QUANTAS ANTÔNIMO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF. Sob o Nº 0000.000.000-00 e RG. Nº 00000-00 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Andradina, Nº 1111, Bairro Centro, na cidade de Imaginária – CE, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e ainda, no Art. 310, I, do Código de Processo Penal, requerer,
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DO MÉRITO
O Requerente acima qualificado, foi recolhido ao Presídio Público de Imaginária-CE, na data de 16 de maio de 2020, por incorrer nas infrações penais do Art. 7º, V, II, da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher/ Art. 21 da Lei das Contravencoes Penais, e Arts. 140, e 147 do Código Penal.
Ocorre que, de acordo com a certidão emitida pelo Supervisor de Unidade Judiciária, Dr. Da Fonte Helvética, face às prerrogativas que por Lei lhe foram conferidas, após observação, foi verificado que a remessa de e-mail de pg. 31 enviada, possui arquivo de 17.160lk, todavia, os e-mails da comarca somente recebem no máximo, arquivo inferior a 10.000k. O mesmo constatou ainda, que o supervisor de vara plantonista o Dr. Beltrano – Mat. XXXX, não havia recebido o flagrante no prazo legal indicado.
Cumpre informar a Vossa Excelência que, mesmo diante de tal disparate, o Requerente permanece com sua liberdade de locomoção interrompida, o que é uma afronta ao Art. 306 do Código de Processo Penal.
- DO DIREITO
Nos termos do Art. 306, § 1º, do CPP, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”
“§ 1º - em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”
Com base também no Art. 310 do CPP, “ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal;”.
Logo, a prisão em questão está eivada de vícios, tornando-se completamente ilegal.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto e em observância aos preceitos legais mencionados, requer:
- A total procedência do pedido e consequentemente, o relaxamento da prisão do Requerente com a expedição do Alvará de Soltura, consoante ao Art. 310, I, do CPP.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Imaginária/CE, 19 de maio de 2020
Advogado (a): _____________________
OAB/CE Nº: _____________
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