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28 de Maio de 2024
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    Peça trabalhista

    há 4 anos
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    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ______º VARA DO TRABALHO DA COMARCA XXX



    NOME, nacionalidade, profissão, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF sob nº XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP nº XXX e e-mail XXXX, vem, por meio do seu advogado que esta subscreve, nos termo da procuração (anexa), com escritório profissional situado à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP nº XXX e e-mail XXX, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    Pelo rito sumaríssimo, com fulcro no artigo 840 da CLT, em face da empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XXX, situado à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP nº XXX, o que faz de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:

    I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    _________________________________________________

    Preliminarmente, requer o autor os Benefícios da Gratuidade da Justiça, tendo em vista a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas judiciais do presente feito, sem prejuízo próprio e de sua família, apoiando-se legalmente nos artigos. 99 e SS do Novo Código de Processo Civil.

    II- DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO

    _________________________________________________

    O reclamante foi admitido pelo reclamado no dia X, mês X, ano X, onde exercia o cargo X, percebendo a importância de R$ XXX, XX reais, no qual o reclamante trabalhava de segunda à sexta-feira, X horas por dia, totalizando X horas semanais.

    Ocorre que na data X, mês X, ano X, o reclamante foi demitido sem justa causa. No qual o reclamado não concedeu o aviso prévio e nem a indenização ao reclamante.

    O reclamado deixou de cumprir com as verbas rescisórias a que tinha direito o reclamante, com as guias para saque do FGTS (os valores mensais estavam depositados corretamente – R$XXX, XX) e também com a habilitação no seguro-desemprego.

    Diante dos fatos e argumentos aqui expostos, interpõe-se a presente reclamação trabalhista, com o propósito de serem garantidos e efetivados todos os direitos do reclamante.

    II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

    _________________________________________________

    1) DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

    De acordo com a análise fatídica, o reclamante fora contratado no dia X, mês X, ano X e demitido sem justa causa no dia X, mês X, ano X, sem receber aviso prévio indenizável, o que é de direito do referido pela rescisão contratual sem justa causa.

    Sabe-se que tal direito tem respaldo na CLT por força do artigo 487, § 1º, senão vejamos:

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    Diante do exposto requer concessão do aviso prévio indenizável pelo prazo a que tem direito o reclamante.

    2) DO 13º SALÁRIO

    A empresa ré desfez o contrato, sem justa causa, com o requerente na data X, mes X e , não efetuar o pagamento referente ao 13º salário, documento em anexo. Portanto, a empresa, não cumpriu com a obrigação do pagamento, deixando o reclamante sem receber a importância que lhe é devida, visto que trabalhou pelos períodos de X/X e X/X. Neste caso, o art. , VIII da Constituição Federal de 1988 foi violado, vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    A importância devida ao requerido é de R$XXX, XX reais, referente ao período trabalhado entre o mês X de ano X e ano X, somado a R$XXX, XX reais referentes ao período do mês X do ano X a X. Além disso, existe o período do mês X, do ano X a X, equivalente a somatória de 40 dias, portanto, o reclamante ainda deve receber o valor de R$ XXX, XX reais, que é considerado proporcional. Desta forma, a importância total que a empresa ré deve pagar ao reclamante é de R$XXX, XX reais.

    3) DAS GUIAS PARA O SAQUE DO FGTS E HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO

    O seguro desemprego é item essencial para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Porém, a ré não liberou para o autor as guias para que ele pudesse efetuar o saque do FGTS, bem como, para habilitação do seguro desemprego. Desta forma, é direito do reclamante o recebimento das parcelas.

    Diante o exposto, postula que seja liberado ao reclamante o TRCT constando o código de dispensa “01”, além das guias referentes ao saque do FGTS, como também, as Guias para habilitação ao benefício do Seguro Desemprego. Em caso de descumprimento requer que, Vossa Excelência, declare a substituição correspondente a importância de R$XXX, XX reais.

    4) DA INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA DE 40% SOBRE O FGTS

    Segundo o artigo 18, § 1º da Lei nº 8.036/90, a empresa reclamada deve efetuar o pagamento dos depósitos do FGTS, observando a devida multa, juntamente com a liberação TRCT no código 01 para o saque do valor depositado referentes a todo o período contratual, considerando a maior remuneração do reclamante. Deve, ainda, ser liberado o TRCT-FGTS 8% (oito por cento), levando em conta o período do aviso prévio, acrescido de 40% (quarenta por cento), pelo fato da despedida ter sido sem justa causa. Vejamos o que dispõe p artigo 18, § 1º da Lei nº 8.036/90:

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    5) DA MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT

    A dispensa, sem justa causa, ocorreu desde o dia X, do mês X, do ano X, e até hoje, o reclamante não recebeu as verbas rescisórias que são devidas. Diante deste fato, requer que Vossa Excelência aplique a multa prevista no § 8º, do art. 477, pelo não cumprimento do prazo estipulado no § 6º, do respectivo artigo, correspondente ao valor de R$ XXX, XX reais o qual corresponde a um mês de salário do reclamante.

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

    § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    § 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

    III- DOS PEDIDOS

    Diante o exposto, requer:

    1) Que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, visto que o reclamante não tem condições de custear o processo, sem prejuízo próprio e da família;

    2) Designação de audiência de conciliação ou mediação na forma prevista do artigo 334 do CPC;

    3) Que a reclamada seja devidamente notificada para comparecer à audiência a ser designada, e se querendo, oferecer defesa a presente reclamação, e, acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas previstas na lei;

    4) Julgar totalmente procedente os pedidos do reclamante, condenando o reclamado ao pagamento de:

    4.1) Pagamento do aviso prévio indenizado, na importância de R$ XXX,XX reais;

    4.2) Liberar as guias referentes ao seguro-desemprego, e em caso de descumprimento, que incida indenização substitutiva disposta na Súmula 389 do TST;

    4.3) Liberação das guias para o saque do FGTS;

    4.4) Habilitação no seguro-desemprego;

    4.5) Que a empresa ré seja condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratório

    5) Condenar a empresa ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas em face das verbas acima requeridas, pois se tivessem sido quitadas no tempo correto, não iria resultar na contribuição previdenciária;

    6) Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre a condenação.

    7) A produção de todos os meios de provas admitidos em direito e em especial o depoimento pessoal do representante do Reclamado, a oitiva de testemunhas e juntada de documentos.

    Dá-se à causa o valor de R$XXX, XX reais.

    Nestes termos, pede e espera deferimento.

    Local e data.

    _______________________________

    Nome do Advogado

    OAB XX/XXX

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