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16 de Junho de 2024

A sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser averbada diretamente no cartório de registro civil não sendo mais obrigatória a homologação pelo STJ

Publicado por Perfil Removido
há 8 anos

A sentena estrangeira de divrcio consensual pode ser averbada diretamente no cartrio de registro civil no sendo mais obrigatria a homologao pelo STJ

Conforme Provimento n.º 53 de 16 de maio de 2016 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça a sentença estrangeira de divórcio consensual não precisará mais passar pelos trâmites de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

A norma que já está em vigor desde terça-feira dia 17/05/2016, foi expedida com a finalidade de atender a redação dos §§ 1º e do art. 961 do Novo Código de Processo Civil, uniformizando em todo o território brasileiro detalhes sobre o procedimento.

De acordo com o teor de citado Provimento a regra vale somente para os chamados divórcios puros e simples, realizados de forma consensual sem abordar questões relacionadas a guarda de filhos e partilha de bens e dispensa a participação de advogado.

Assim, nos termos do art. 2º do Provimento n.º 53/2016 do CCNJ o interessado, munido do inteiro teor da sentença estrangeira e certidão do trânsito em julgado, bem como da tradução juramentada com a chancela consular, deverá se dirigir ao Cartório de Registro Civil em que o casamento foi registrado e solicitar a averbação.

Um detalhe a ser observado é quanto ao retorno do uso do nome de solteiro, que para ter validade no Brasil deverá constar expressamente da sentença ou deverá ser comprovado através de documento do registro civil estrangeiro.

No que tange ao divórcio consensual qualificado, no qual existem disposições sobre guarda e/ou alimentos de filhos e partilha de bens, bem como no caso de divórcio litigioso o procedimento de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça continua obrigatório.

Para ter acesso ao inteiro teor do documento acesse o link

Fonte: CNJ

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