Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

A união estável se equipara ao casamento para o efeito de cessação da incapacidade para os menores?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Em primeiro lugar, insta salientar que o rol do artigo , parágrafo único, do Código Civil não admite analogia para fins de emancipação (cessação da incapacidade para menores), não permitindo que a hipótese de casamento seja ampliada à união estável.

Destarte, a emancipação só pode ser prevista expressamente por lei.

Vejamos o texto do artigo , parágrafo único, do Código Civil:

Art. 5o Código Civil. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Além das hipóteses supracitadas, vale lembrar que o ilustre doutrinador Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume único. São Paulo: Método, 2011, p.81 e 82) sustenta que "é possível a emancipação legal do menor militar, que possui 17 anos e que esteja prestando tal serviços, nos termos do art. 73 da Lei 4375/1964, reproduzido pelo art. 239 do Decreto 57.654/1966".

Portanto, nota-se, diante de tudo quanto exposto, que a união estável NÃO se equipara ao casamento para o efeito de cessação da incapacidade para os menores.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores763
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-uniao-estavel-se-equipara-ao-casamento-para-o-efeito-de-cessacao-da-incapacidade-para-os-menores/307240216

Informações relacionadas

Adolescente que vive união estável é considerada emancipada

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Direito de família - Ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela de urgência

Negada emancipação para adolescente de 15 anos que convive em união estável

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-36.2017.8.21.7000 RS

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)