Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de cobrança em venda sem nota fiscal é extinta sem julgamento do mérito

    A venda mercantil desacompanhada da correspondente nota fiscal afasta a verossimilhança do enquadramento fiscal como microempresa, o que leva à extinção do feito sem resolução ante a ilegitimidade ativa, de acordo com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Com base nesse entendimento, os magistrados integrantes da 3ª Turma Recursal Cível extinguiram, por maioria, o feito movido por uma empresa de materiais de construção sem julgar o mérito da ação.

    Caso

    O autor do recurso, empresa comercial, buscou o Judiciário com a finalidade de cobrar cerca de R$ 4,2 mil decorrentes da venda de material de construção. No entanto, não apresentou qualquer comprovante da regularidade da compra e venda realizada.

    No entendimento do redator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, é evidente a irregularidade cometida pela empresa sob o aspecto comercial e fiscal. Nos termos do que dispõe a Lei 5.474/68, a chamada Lei das Duplicatas, em todo contrato de compra e venda mercantil, no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 dias, o vendedor deverá extrair a respectiva fatura para apresentar ao comprador, dela podendo ser extraída a duplicata.

    Também nos termos do que prevê o Código Tributário Nacional, a emissão de nota fiscal é obrigatória, para fins tributários, sendo que a ausência desta gera efeitos fiscais e até mesmo criminais, na medida em que a sonegação de impostos é conduta típica. No caso dos autos, a transação comercial correspondente à compra e venda de material de construção não observou nenhum dos requisitos acima mencionados, estando documentada por um simples orçamento, assinado pelo adquirente, não tendo sido emitida fatura, eventual duplicata e a obrigatória nota fiscal, observou o Juiz Richinitti.

    Ele ressaltou que a compra e venda continua sendo válida, inclusive de forma a evitar o enriquecimento sem causa por parte do comprador, consequência lógica caso se entenda como nulo todo o negócio. Perde, isto sim, o vendedor uma série de vantagens previstas na legislação material e processual da cobrança, sem falar na repercussão fiscal e até mesmo criminal advinda da sonegação tributária perpetrada. A ausência da duplicata, por exemplo, afasta todas as garantias e vantagens decorrentes do título de crédito e, na esfera processual, inviabiliza a cobrança pela via executiva.

    O redator destacou, ainda, que outra conseqüência lógica da venda mercantil desacompanhada da respectiva nota fiscal é a impossibilidade de o vendedor valer-se do sistema dos Juizados Especiais para buscar seu crédito. A utilização do sistema desta Justiça especializada por patê de pessoa jurídica é excepcional e para isso não deve haver qualquer dúvida a respeito do enquadramento fiscal da litigante, frisou. Assim, me parece absolutamente irregular e até mesmo injusto que o Estado, fraudado pelo contribuinte, ainda lhe dê a benesse de buscar crédito não pago, colocando toda a custosa estrutura judicial de forma gratuita. Voto, assim, pela extinção do feito, de ofício, sem resolução do mérito.

    Conforme a Juíza de Direito Adriana da Silva Ribeiro, sem a juntada de quaisquer dos documentos que comprovam a existência de título de crédito se está diante da ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo, com o que voto por extinguir a ação, de ofício, com base no artigo 267, IV, do CPC, afirmou a magistrada.

    Vencido, o entendimento do relator, Juiz de Direito Eduardo Kraemer, foi no sentido de que a ausência de nota fiscal em contratos de compra e venda mercantil acarreta duas consequências: grave irregularidade fiscal e nulo de infração do art. 166, VI, do Código Civil Brasileiro. Assim, segundo ele, o comerciante não pode exigir que o Estado coloque seus instrumentos de coerção para recuperar o crédito quando ocorreu sonegação de impostos pela ausência de expedição de nota fiscal. Nessas circunstâncias, a ação deve ser julgada improcedente, sem condenação em custas ou honorários.

    Recurso Inominado 71003210721

    • Publicações7827
    • Seguidores2076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15413
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-cobranca-em-venda-sem-nota-fiscal-e-extinta-sem-julgamento-do-merito/3128959

    Informações relacionadas

    Ruthy Barêa, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contestação em Ação de Cobrança JEC

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2014.8.13.0024 Belo Horizonte

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-34.2018.8.16.0137 Porecatu XXXXX-34.2018.8.16.0137 (Acórdão)

    Victor Galvao, Estudante de Direito
    Modeloshá 4 anos

    contestação com reconvenção

    Nilton C. Filho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contestação à Ação de Cobrança

    4 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Estou com um problema gravissimo onde trez grandes empresas de fecture com varios acionistas , estão uzando o nosso judiciarios para a cobrança judicial sem as devidas notas ficais dos serviços prestados e ou os valores cobrados dos juros e todos os encargos e o mais inconsebivel e que após ser informado aos juizes as faltas das notas fiscais os juizes pediram para as empresas apresentar as notas fiscais , uma delas teve a coragem de mandar uma nota fiscal que nada yinha a aver com a empresa de fecture , a nota fiscal era de um cliente nosso , o nosso advogado , mais uma vez alertou o juiz da brincadeira da empreza de fecture e o juiz pediu novamente as notas fiscais das empresas de fecture e novavamente mandaram as mesmas n.f.
    desafiando o judiciario e as leis brasileiras , sabendo que estes processos teriam que serem instintos sem julgamento dos meritos , os juizes afirmaram no processo que isso não era problema deles e qie o processo iria continuar , a falta das notas fiscais e problema da receita municipal , estadual e federal e não é isto que estabelece as leis acima descritas . Romao gallizzi fone 11 9 8531 0280 continuar lendo

    Ainda em tempo , agora e 4, 45 horas da manhã do dia 16 de outubro de 2022 , estes processos estão correndo no forom do jabaquara contra a empresa paraiso dos confeiteiros e socio meu filho robson de souza gallizzi , os credores são , for credi e mais duas grandes empresas de fecture , que nesta hora não me lembro o nomee nem os numeros dos processo , porem tenho se precisar os numeros , que neste momento não os tenho . Ainda em tempo , dever não é crime , sonegação fiscal sim e da até 5 anos de reclusão, alem de uma grande devassa na vida financeira dos socios e acionistas , contra irrequecimento ilicito e nesses casos os valores são grandes.estarei no aguardo para qualquer outras informacoes. Sou ROMAO GALLIZZI FONE 11 9 8531 0280 continuar lendo

    Muito bom, esclarecedor é útil continuar lendo

    Ainda em tempo , meu filho robson de Sousa gallizzi , ao perder a empresa , tendo que continuar trabalhando para sobreviver , por ser engenheiro , abriu uma empresa mei de prestação de servicos e esta prestando servicos em uma empresa de engenharia e estas emprezas de fecture sabendo do servico que esta sendo feito por ele , mais uma vez uzando o judiciario brasileiro e com a ajuda do juiz , que foi informado que verbas trabalhistas até $50.000,00 nao podem serem bloqueadas , porem com a ajuda dos juizes , dando total cobertura aos infratores de crimes contra a fazenda nacional , ja foram bloqueados $7.000,00. , mais $900,00 e estão mais uma vez com a ajuda dos juizes exigindo da empresa onde trabalha , a retenção de 20% dos seus salarios , situação esta wue esta levando a empresa onde travalha a demiti-lo do cargo e deixa-lo novamente dezempregado . Estas denuncias são de inteira responsabilidade de romao gallizzi cpf 222 861 268 52 fone 11 9 8531 0280 pai de robson de souza gallizzi dos processos do forom do jabaquara , situação esta que me deixa revoltadissimo , contra o trabalho dos juizes dando cobertura total para os infratores , alem do pouco conhecimento e proficionalismo dos advogados de defesas , contra as decisões dos juizes . Novamente estarei no aguardo , contado poder ver serem cumpridas as leis brasileiras e as posições dos juizes e advogados que estão distorcendo as nossas transparentes e clarissimas leis brasileiras continuar lendo