Ação de divórcio consensual é julgada menos de duas horas após ajuizamento
Do ajuizamento à sentença, pouco menos de duas horas se passaram. Assim transcorreu um processo de divórcio consensual julgado nessa quinta-feira (28/7) pelo juiz Breno Fausto de Medeiros, da 3ª Vara de Família da comarca de Mossoró.
A petição inicial foi protocolada pelo advogado das partes às 8h59, com os demais documentos da ação. Às 11h42, a sentença foi assinada pelo magistrado e registrada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Um exemplo de boa prática pelo Poder Judiciário.
O caso concreto favoreceu a celeridade no julgamento, pois o casal não indicou a existência de filhos, dispensando-se assim vista do processo ao Ministério Público.
Fonte: TJRN
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