Ação Judicial concede a portadora de Fibromialgia direito ao Auxílio-Doença.
Ação patrocinada pelo escritório Kayron Marques Consultoria Jurídica e Advocacia obtém liminar para garantir o pagamento de Auxílio-Doença para cliente portadora de Fibromialgia.
A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.
A doença por motivos desconhecidos acomete mais mulheres.
É do conhecimento médico que esta doença em sua forma crônica é totalmente incapacitante. Sobretudo dependendo da atividade desempenhada pela pessoa doente.
Recentemente, em processo patrocinado pelo escritório Kayron Marques Consultoria Jurídica e Advocacia* a cliente obteve o direito, em caráter liminar, de obter o Auxílio Doença por ser portadora de Fibromialgia Crônica.
Veja um trecho da sentença:
“No caso em análise, em um juízo preliminar próprio desta fase processual, verifico que a parte autora tem direito ao benefício pleiteado, visto que portadora de patologia incapacitante, conforme atestam os relatórios médicos emitidos em 18/09/2019, 19/09/2019, 09/10/2019, 13/11/2019 e 16/01/2020.
Quantos aos requisitos atinentes à qualidade de segurado e à carência, a questão é inconteste, conforme demonstra a cópia da CTPS e o extrato CNIS acostados à inicial.
Assim, sendo verossimilhantes as alegações e, sendo certo que está presente o perigo de dano irreparável, haja vista o caráter alimentar do benefício previdenciário requerido, é o caso de se deferir a tutela pleiteada, ainda mais em contexto social de pandemia de coronavírus, em que a existência de doença deixa a parte autora em situação de vulnerabilidade considerando a situação pública e notória de um país que convive com a decisão governamental de restrição de locomoção e passível de inviabilizar, na realidade sócio-econômica, o acesso aos postos de trabalho em geral.
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando à parte ré que conceda o benefício de auxílio-doença requerido administrativamente, com DIP na presente data (13/04/2020) e DCB após transcorridos 12 meses dessa data (13/04/2021)”
O juiz, porém, forneceu prazo maior para o INSS cumprir a determinação de pagamento do benefício em razão do momento de pandemia atual. O Magistrado mencionou que o INSS em sido responsável pelo pagamento de benefício emergencial para milhares de brasileiros e isso por si só sobrecarrega o órgão.
Porém, tal situação, segundo o juiz, não poderia ser usada como desculpa para atrasos injustificados em cumprir a determinação judicial, por essa razão estabeleceu que haveria multa de R$ 500,00 (quinhentos reais por dia) e após mais de 30 dias de atraso a multa diária seria aumentada para R$ 1.000,00 (mil reais).
O processo seguirá o seu curso natural com a apresentação de defesa pelo INSS e o julgamento do mérito, decidindo se a tutela antecipada será confirmada ou não.
Tal decisão é importante, tendo em vista que vários brasileiros portadores da doença conhecida como Fibromialgia ficam incapacitados de trabalhar, porém, acabam não recebendo o auxílio – doença por negativa do INSS.
*Processo Número: 1004026-43.2020.4.02.3400, 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF)
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