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5 de Maio de 2024

Ações contra INSS na Justiça Estadual são estratégia de advogado, diz presidente do Instituto

OAB/SP se manifestou contra a declaração: "ataque repugnante à advocacia".

Publicado por João Leandro Longo
há 5 anos
Fonte: Migalhas

O presidente do INSS, Renato Vieira, declarou que a decisão de entrar com ação contra o INSS na Justiça Estadual é uma “estratégia de atuação dos advogados” para se aproveitar da falta de especialização dos juízes.

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A declaração se deu em entrevista ao jornal Valor Econômico em matéria que revela que o Instituto destina 15% do seu orçamento, o equivalente a R$ 92 bi, para pagamento de benefícios concedidos judicialmente.

Vieira disse que varas Federais têm expertise e, em muitos casos, interpretação unificada a respeito de processos relacionados à Previdência Social, o que não acontece na Justiça Estadual.

"Na Justiça Federal, tem um rigor porque já se construiu jurisprudência sobre alguns pontos. Já existe conhecimento acumulado. Muitas das fraudes contra a Previdência envolvem o Poder Judiciário e a Justiça Estadual. Não por problemas da Justiça Estadual, mas sim por indução a erro."

Renato acredita que as mudanças na CF com a reforma da Previdência resultarão em diminuição de ações contra o INSS julgadas pelo Judiciário Estadual.

Ofensa

A declaração foi considerada “ataque repugnante à advocacia” pela OAB/SP. A Comissão de Direito Previdenciário se pronunciou dizendo que a afirmação de que a advocacia se utiliza da fragilidade técnica dos juízes estaduais, além de incabível, é um ataque às prerrogativas da advocacia e à inteligência da magistratura.

A Ordem diz ainda que o presidente do INSS, como servidor público, tem o dever de urbanidade, precisa respeitar a advocacia e deve se retratar.

Veja a íntegra da nota:

Nota Pública: Presidente do INSS faz ataque repugnante à advocacia

A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, em face do pronunciamento do Presidente do INSS Renato Vieira, no Jornal Valor Econômico (13/03), onde afirma que – “Muitas das fraudes contra a Previdência envolvem o Poder Judiciário e a Justiça Estadual. Não por problemas da Justiça Estadual, mas sim por indução a erro”, e que “a decisão de entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Estadual é uma ‘estratégia de atuação dos advogados’ para se aproveitar da falta de especialização dos juízes na matéria” –, resolve pronunciar-se nos seguintes termos:

A advocacia tem prerrogativa constitucional de atuação para fazer valer o direito de cada um dos cidadãos brasileiros, a maior autoridade deste País, expondo o seu ponto de vista e buscando os direitos que lhes dizem respeito, dentro do devido processo legal. É assim que age a advocacia.

Aduzir que a advocacia se utiliza da fragilidade técnica dos juízes estaduais na matéria previdenciária é, além de incabível, um ataque direto às prerrogativas constitucionais da advocacia e à inteligência da magistratura estadual.

A discussão sobre os temas da chamada “reforma” previdenciária deve vir pautada por análises técnicas. Argumentações rasas não levam ao debate qualificado que a sociedade deseja. Além disso, o Presidente do INSS, como servidor público que é, tem o dever de urbanidade previsto na Lei 8112/90 e mais do que nunca deve respeito à advocacia, devendo se retratar.

A OAB SP é a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União - DRU, a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e ao mesmo tempo em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza e não aceitará ataques à advocacia.

Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP

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23 Comentários

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Infelizmente o "Presidente" do INSS desconhece a Constituição, uma vez que as Varas Estaduais tem competência residual , ou seja, são competentes para o julgamento da matéria previdenciária. Assim, não existindo Varas Federais instaladas na localidade as ações são ajuizadas na Justiça Estadual. Não se trata de "estratégia dos advogados", mas necessidade imposta pela falta de estruturação das Varas Federais. continuar lendo

Verdade. Na minha Comarca, por exemplo, ajuizamos na Justiça Estadual por inexistir Vara Federal. É deveras ignorante, insensato e surreal um comentário deste vindo do Presidente da Autarquia. continuar lendo

O Presidente do INSS, que é Procurador Federal, de uma só vez, puxou saco da magistratura federal, onde atua por força do cargo originário e onde a maioria dos processos do INSS é julgada, chamou, genericamente, a advogacia de picareta, e a magistratura estadual de burra. Gol de placa!!! continuar lendo

Pois é. Um comentário ignóbil. continuar lendo

Realmente: se ele soubesse o efeito prático dessa vileza sobre a população miserável trabalhadora! Vai queimar no mármore do inferno por isso! Muita canalhice! Por outro lado ofende os advogados e a própria Magistratura Estadual, ao mesmo tempo! Devia ter ficado calado, mas o bom é que agora ele alerta a COMUNIDADE JURÍDICA para o fato de que a "reforma" pretende acabar com a COMPETÊNCIA DELEGADA! Tomara que seja um tiro no pé! continuar lendo

Repugnante também são algumas decisões do INSS onde pessoas à beira da morte ou portadora de doenças gravíssimas tem seu beneficio cortado ou negado injustamente, somente para que o órgão possa mostrar "serviço". continuar lendo

Não concordo a forma nada elegante da matéria.
Os Advogados em defesa de seus clientes podem e devem sim ajuizar ações previdenciárias contra o INSS.
De 10 pedidos administrativos no INSS, 6 são INDEFERIDOS.
O que fazer?
Entrar judicialmente.
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada previdenciarista em Brasília. continuar lendo

Concordo plenamente. continuar lendo