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19 de Maio de 2024

Acórdão do TRT8 declarou inconstitucionalidade de artigo da CLT modificado pela reforma trabalhista

há 4 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do Art. 223-G, parágrafo 1º, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”.

A decisão, por maioria absoluta dos desembargadores do Tribunal Pleno, ocorreu durante a sessão tele presencial de julgamento, que julgou o incidente de comprovação de inconstitucionalidade vindo da 2ª Turma, especializada nesse tipo de recurso.

Dignidade humana e isonomia

O Art. 223-G, parágrafo 1º, I a IV, da CLT, foi introduzido pela Lei nº 13.467/2017 e estabelece a “tarifação” do valor da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), na Justiça do Trabalho, vinculada ao salário do ofendido.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, o dispositivo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia, com ofensa aos incisos V e X do Art. da Constituição Federal, ao impedir a sua reparação integral.

Tarifação do dano moral nas relações de trabalho

O desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho fundamentou:

“partilho do entendimento de que o sistema de tarifação do dano moral nas relações de trabalho estabelecido no § 1º, I a IV, do art. 223-G da CLT é inconstitucional ao impor limites injustificados à fixação judicial da indenização por dano moral àquele que sofreu o dano, impedindo a sua reparação integral, gerando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da isonomia e da reparação integral dos danos garantidos na Carta Magna em vigor”.

O acórdão de Id 5d4a441 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (16/09).

Fonte: TRT-10

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3 Comentários

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O posicionamento está correto, penso eu, por que dano moral é um dano extrapatrimonial e subjetivo, não cabendo, por isso, tarifação prévia. É preciso, como de costume, analisar cada caso individualmente considerado para se auferir o dano moral e não simplesmente seguir uma espécie de planilha objetiva pré-estabelecida. continuar lendo

Nesse caso como é um Tribunal Regional Federal a medida é valida para todo Brasil, pois criou uma jurisprudência sobre o fato, e agora essa decisão poderá ser aplicada em todo o país, é isso? continuar lendo

Não. Significa que na oitava região esse será o entendimento a ser seguido por enquanto, já que a decisão é do plenário, a questão fica pacífica no âmbito daquele tribunal. Essa jurisprudência pode ser utilizada por outros juízes de primeiro grau ou tribunais em suas turmas ou no plenário.
Ainda cabe análise pelo TST situação em que se "uniformiza" para o território nacional, mas ainda cabe análise pelo STF porque se trata de matéria constitucional. continuar lendo