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5 de Maio de 2024

Advogado deixa defesa de homem que queimou ex-mulher com ácido: 'Não me sinto confortável'

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O advogado Augusto Granjeiro Carnaúbadeixou a defesa de José Gilbenes dos Santos, 48, investigado por queimar com ácido a ex-mulher e a irmã dela em Marechal Deodoro, região Metropolitana de Maceió. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, ele diz não se sentir confortável diante do caso.

"Hoje, eu não me sinto confortável de estar nesse caso, eu mesmo como homem. Então quero deixar claro para a sociedade Deodorense e para as pessoas em nível nacional que não estou mais no caso e abandonar a defesa diante de todas essas circunstâncias", disse o advogado.

Em outro post no Instagram, ele explica que a decisão foi tomada após ouvir os familiares da vítima.

"Ouvi os lamentos de um pai clamar justiça pela injustiça causada às duas filhas atingidas por uma atitude impensável que só nelas irá ter cicatrizes e traumas pra o resto da vida, depois de presenciar uma mãe lamentar por suas filhas, não me sinto à vontade de ser imparcial. (...) Por isso, resolvi abandonar a causa", relatou Carnaúba.

Em depoimento à polícia, José Gilbenes disse que jogou ácido na ex-mulher, Erivânia Vicente dos Santos, 36, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele acabou atingindo também a irmã dela, Erineide Vicente dos Santos, 32, e outras duas pessoas.

As irmãs foram hospitalizadas com queimaduras no rosto, no couro cabeludo, no dorso e no punho. O Hospital Geral do Estado (HGE) informou nesta manhã que elas continuam internadas no Centro de Tratamento de Queimados (CTQ), e que o estado de saúde delas é estável.

O suspeito se apresentou na Delegacia de Marechal na terça (26). Ele confessou o crime e foi indiciado por tentativa de feminicídio, mas não ficou preso.

Agora, outro advogado deve se apresentar para fazer sua defesa.

“O advogado dele deixou o caso, mas parece que já apareceu outro. Ainda não sabemos quem vai fazer a defesa do José Gilbenes”, explicou ao G1 o delegado Leonam Pinheiro, do 17º Distrito Policial da cidade.


(Fonte: g1 globo)

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7 Comentários

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A defesa é um direito do réu.
A consciência, do advogado.
Parabéns ao advogado! Que seu exemplo seja observado, porque não cabe defesa contra a maldade, a premeditação vingativa. Nem tudo, o dinheiro pode pagar ou justificar. continuar lendo

Como assim "exemplo"?!
Artigo 21 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia: "é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado".
É lógico que o crime cometido foi gravíssimo e repugnante aos olhos de qualquer um.
Mas agora vamos supor que nenhum advogado assuma o patrocínio da causa.
Mesmo assim, o Estado ainda será obrigado a oferecer um defensor público ou advogado através do convênio com a defensoria pública.
Ou seja: de qualquer forma, a DEFESA TÉCNICA do acusado terá que ser feita.
Não adianta querer misturar moralismo com uma questão jurídica. É um trabalho que alguém tem que fazer. Simples assim.
Sem defesa não há processo, logo não haverá sentença, tampouco condenação. continuar lendo

Um direito seu pensar assim Ciro. continuar lendo

Dr. Augusto Granjeiro Carnaúba, sou solidária. Há tempos estou formando um entendimento de que alguns aspectos da Advocacia criminal precisam mudar. É necessário um amplo debate entre os colegas e também com a sociedade. Casos como esse, sobretudo se houver gravações de vídeo, são muito polêmicos. Outras polêmicas também devem ser enfrentadas e decididas, como o pagamento de honorários por pessoas investigadas por corrupção milionária. É muito controverso. Enfim, todos têm direito à defesa, mas a forma como essa defesa será exercida, a meu ver, está requerendo alguma regulamentação. continuar lendo

Tem que ter muito controle emocional para advogador em favor do réu diante de um caso nefasto como esse! continuar lendo

Dr. Danilo Assad, há tempos só tenho conseguido compreender crimes dessa natureza como manifestações de perturbação psicoemocional. Houve uma cisão entre o Direito e a Medicina, no que concerne à saúde mental, há mais de dois séculos. Ficou estabelecido que apenas os doentes mentais que não apresentassem discernimento consciente de seus atos seriam considerados inimputáveis, sendo os demais punidos como imputáveis, plenos da consciência de seus atos. No entanto, a Psiquiatria evoluiu muito de lá para cá, inclusive com uso de medicamentos. Casos de agressividade e desequilíbrios na sexualidade podem receber tratamento de psicoterapia e também auxiliados por medicamentos. Isso não implica em deixar tais crimes sem punição, mas, com a anuência do apenado e vontade de submeter-se a um tratamento, poderiam tornar a medida de segurança produtiva e restauradora. A "castração química" é um exemplo.Outra hipótese frequente e corriqueira refere-se à dependência química. Muitas pessoas, inclusive no meio jurídico, confundem as situações. Partem do pressuposto que se deve "chamar o dependente" à responsabilidade para não usar drogas. Qualquer pessoa que conheça um pouco do assunto sabe que essa decisão "consciente" só existe quando ainda não experimentou e tem a curiosidade. Depois disso, a própria droga confunde o discernimento e ativa os instintos, não se podendo mais falar em consciência dos próprios atos e disposição para agir de acordo com esse entendimento. E, para piorar, existem graus de dependência, o que pode tornar o delinquente inimputável, semi-imputável ou imputável.Há necessidade de construir novas pontes entre o Direito e a Medicina. continuar lendo

Tem ir para a cadeia continuar lendo