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2 de Maio de 2024

Alteração do Prazo Prescricional para depósito de Fgts

Alterao Prazo Prescricional Fgts

Em novembro de 2014 o STF alterou o entendimento de que se aplicava o prazo de 30 anos para prescrição dos depósitos do FGTS, prazo este previsto na Lei 8036/96.

Basicamente, o julgamento considerou inconstitucional o prazo prescricional de 30 anos, por entender que vai contra o prazo prescricional de 5 anos dos créditos resultantes das relações de trabalho, previsto no artigo , XXIX da CF/88 e artigo 11, incisos I e II da CLT.

Para os casos cujo termo inicial da prescrição (ausência de depósito no FGTS) ocorra após a data do julgamento, aplica-se o prazo de cinco anos.

Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

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