Alteração do Prazo Prescricional para depósito de Fgts
Publicado por MORETZ-SOHN & SIDI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
há 9 anos
Em novembro de 2014 o STF alterou o entendimento de que se aplicava o prazo de 30 anos para prescrição dos depósitos do FGTS, prazo este previsto na Lei 8036/96.
Basicamente, o julgamento considerou inconstitucional o prazo prescricional de 30 anos, por entender que vai contra o prazo prescricional de 5 anos dos créditos resultantes das relações de trabalho, previsto no artigo 7º, XXIX da CF/88 e artigo 11, incisos I e II da CLT.
Para os casos cujo termo inicial da prescrição (ausência de depósito no FGTS) ocorra após a data do julgamento, aplica-se o prazo de cinco anos.
Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.