Antecipação de tutela garante matrícula de crianças em escolas municipais e estaduais
Sobradinho (RS) - O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Segredo foram determinados a matricular crianças que não completaram a idade mínima para a pré-escola Nível B ou 1º ano do Ensino Fundamental, após a antecipação de tutela deferida em seis processos da Defensoria Pública gaúcha, ajuizados pelo Defensor Público Renan Angeli. A decisão foi deferida pela Justiça no dia 7 de janeiro.
Angeli conta que a Defensoria de Sobradinho foi procurada por sete famílias relatando problemas de indeferimento de matrículas, em razão de critério etário, baseado na Portaria nº 172/2012 da Secretaria da Educação Estadual, a qual estabelece que somente é admitida a matrícula na pré-escola nível B e no 1º ano do ensino fundamental da criança que completar, até 31 de março de 2013, 5 e 6 anos, respectivamente. A Defensoria Pública, então, ajuizou seis ações de obrigação contra o Poder Público compelindo-o a realizar a matrícula da criança, independentemente da existência de vaga, na série desejada., conta o Defensor.
Os fundamentos das ações foram ilegalidade da limitação imposta pela Portaria nº 172/2012, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional Lei 9.394/96 não estabelecem limitação etária para a matrícula; direito à educação, previsto pelos artigos. 4º e 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 227 e 5º, parágrafo primeiro, 208, I e 227 da Constituição Federal; laudos que comprovam a aptidão da criança para cursar a pré-escola nível B ou o 1º ano do ensino fundamental.
A magistrada de 1º grau deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, sustentando, resumidamente, estarem presentes os requisitos autorizadores, diz Angeli. Ela informou que o direito à educação possui status constitucional, sendo irrazoável que se impeça uma criança de ingressar no 1º ano do ensino fundamental ou na pré-escola nível B por falta de requisito mínimo de idade, mormente quando preencherá tal requisito alguns dias depois da data limite, explica. As decisões são de 1º grau e o Estado ou Município ainda estão sendo citados e intimados.
Segundo o Defensor Público Angeli, a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir às crianças o direito constitucional à educação. E evitar que, injustamente, tenham de repetir a série já cursada. Embora as decisões sejam de 1º grau e estejam sujeitas a recurso, já configuram importante passo para que as crianças não sejam prejudicadas no próximo ano letivo e mantenham o interesse nos estudos.
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