Aposentadoria para quem trabalhou em Atividade Especial até 28/04/1995, você tem esse direito?
Quem atuou em Atividade Especial até o dia 28/04/1995 possui uma enorme vantagem na hora de solicitar a Aposentadoria,saiba por que e descubra se você possui este Direito.
Quem atuou em Atividade Especial até o dia 28/04/1995 possui uma enorme vantagem na hora de solicitar a Aposentadoria, saiba por que e descubra se você possui este Direito.
Pois bem! Até esta data limite, 28/04/1995, estavam em vigor os Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Por meio desses atos normativos ficou estabelecido que a forma de identificar se uma Atividade era Insalubre ou Perigosa era por meio da Profissão.
Então, no anexos destes Atos Normativos, foram estabelecidas quais as Profissões estavam expostas à Insalubridade, Periculosidade, qual era o grau e o tempo necessário de contribuição para se Aposentar.
● Qual a diferença para quem tinha Direito a Aposentadoria Especial antes e Após 28/04/1995?
Antes, por existirem esses Decretos que já determinavam as profissões, bastava que a pessoa comprovasse a sua profissão para se Aposentar.
Se você é Empregado, por exemplo, basta comprovar sua profissão através da sua carteira de trabalho.
Isto torna extremamente fácil a obtenção da Aposentadoria Especial.
Após 28/04/1995 o critério mudou e ficou mais difícil para o trabalhador se Aposentar pela modalidade Especial.
Pela nova regra, para se Aposentar pela modalidade Especial é necessário identificar não através da profissão, mas sim por meio de um documento, a interferência dos agentes nocivos e perigosos no seu dia a dia de trabalho.
Fazer essa comprovação é muito mais complicado, tendo em vista que existe um documento específico para isso (hoje é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) e ele indica a interferência dos Agentes Insalubres e Perigosos no ambiente de trabalho.
Desta forma, quem trabalhou em Atividade Especial até 28/04/1995 deve buscar seus direitos para se Aposentar pela modalidade Especial ou utilizar este tempo para se Aposentar pela modalidade Comum.
Quando o tempo Especial é convertido em Comum ele poderá valer, no mínimo, 20% a mais para as mulheres e 40% a mais para os homens.
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